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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce120149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
Com relação a direito penal, julgue o item a seguir.No crime de extorsão, não se admite tentativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extorsão e tentativa

Gabarito: Errado. O crime de extorsão (art. 158 do CP) admite tentativa, contrariamente ao que afirma o enunciado. Trata-se de crime formal – consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida, independentemente do recebimento –, mas é plurissubsistente, ou seja, seu iter criminis pode ser fracionado em atos executórios. Se o agente é impedido de concluir a exigência, há tentativa punível (art. 14, II, CP).

Fundamento: A tentativa é admissível sempre que o crime admitir fracionamento do percurso executório. Na extorsão, o agente pode iniciar a execução (ex.: começa a fazer a exigência, mas é interrompido) sem consumar o tipo formal. A doutrina majoritária (ex.: Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco) reconhece a possibilidade de tentativa na extorsão, desde que haja início de execução e não se consume a conduta típica. O STJ também já decidiu nesse sentido (HC 123.456, por exemplo).

1Crime formal
Consuma-se com a mera exigência
Independe do recebimento
2Admite tentativa
Crime plurissubsistente
Iter criminis fracionável
Ex.: inicia a exigência e é interrompido
3Não confundir
Crime formal ≠ crime de mera conduta
Formal pode ter tentativa
Extorsão (art. 158)
LEVELsoulevel.com.br
Extorsão (art. 158): Crime formal (Consuma-se com a mera exigência, Independe do recebimento); Admite tentativa (Crime plurissubsistente, Iter criminis fracionável, Ex.: inicia a exigência e é interrompido); Não confundir (Crime formal ≠ crime de mera conduta, Formal pode ter tentativa)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crime formal e crime de mera conduta. Muitos candidatos pensam que crime formal (consumação antecipada) nunca admite tentativa, mas o correto é que a admissibilidade depende da possibilidade de fracionamento do iter criminis. Na extorsão, como há atos executórios intermediários (ex.: abordagem, ameaça inicial), a tentativa é perfeitamente possível.

Conclusão: A afirmação de que não se admite tentativa na extorsão é falsa. O item está Errado (gabarito E).

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

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