Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce120161
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A Constituição Federal, em seu art. 15, caput, veda expressamente a cassação de direitos políticos. A condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão (ou perda, conforme a doutrina) dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena, e jamais a cassação. O item incorre ao afirmar que os direitos são cassados.
O art. 15 da CF é claro:
Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: ... III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;"
A diferença é crucial: a cassação é a retirada definitiva e irreversível, expressamente proibida pelo texto constitucional. Já a suspensão é temporária, cessando com o cumprimento ou extinção da pena, conforme a Súmula 9 do TSE. Assim, a condenação criminal não cassa, mas suspende os direitos políticos.
A banca explora a confusão entre os termos "cassação" e "suspensão". O candidato desatento pode associar condenação criminal à perda automática e definitiva, mas a Constituição é taxativa: cassação é proibida; aplica-se a suspensão enquanto durarem os efeitos penais.
Portanto, a afirmação está incorreta.
Gabarito: Errado (E).
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