Assinale a opção que apresenta a correta definição do sujeito ativo e do responsável em uma relação tributária.
AO sujeito ativo é uma terceira pessoa a quem a lei atribui a responsabilidade pelo crédito tributário, e o responsável é o contribuinte do tributo, o qual guarda relação pessoal e direta com o fato gerador.
BO sujeito ativo é o contribuinte do tributo, o qual guarda relação pessoal e direta com o fato gerador, e o responsável é uma terceira pessoa que não é contribuinte, mas a quem a lei atribui a responsabilidade pelo crédito tributário.
CO sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação, e o responsável é uma terceira pessoa que não é contribuinte, mas a quem a lei atribui a responsabilidade pelo crédito tributário.
DO sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação, e o responsável é o terceiro obrigado pela lei a assumir a condição de contribuinte, apurando o montante devido e efetuando a retenção e o pagamento do tributo.
EO sujeito ativo é o contribuinte do tributo, o qual guarda relação pessoal e direta com o fato gerador, e o responsável é o terceiro obrigado pela lei a assumir a condição de contribuinte, apurando o montante devido e efetuando a retenção e o pagamento do tributo.
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GabaritoC — O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação, e o responsável é uma terceira pessoa que não é contribuinte, mas a quem a lei atribui a responsabilidade pelo crédito tributário.
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Sujeito ativo e responsável na obrigação tributária
Gabarito: letra C. O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária (CTN, art. 119), e o responsável é a terceira pessoa que, sem ser contribuinte, tem a obrigação decorrente de disposição expressa de lei (CTN, art. 121, parágrafo único, II). A alternativa C é a única que define corretamente ambos os polos da relação jurídico-tributária.
A obrigação tributária é o vínculo jurídico que liga o sujeito passivo (quem deve pagar o tributo) ao sujeito ativo (quem tem o poder de exigi-lo), decorrente da ocorrência do fato gerador. O sujeito ativo é sempre uma pessoa jurídica de direito público — União, Estados, Municípios e Distrito Federal —, pois é quem detém a competência tributária para exigir o cumprimento da obrigação. Já o sujeito passivo se divide em duas categorias: o contribuinte, que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, e o responsável, que é um terceiro eleito por lei para responder pelo crédito tributário, sem ter essa relação direta.
A distinção central que a banca explora é entre contribuinte e responsável. O contribuinte é quem realiza o fato gerador (ex.: o proprietário do imóvel no IPTU); o responsável é um terceiro vinculado ao fato gerador, mas que não o realiza diretamente (ex.: o tomador de serviço que retém o ISS). A lei pode atribuir a responsabilidade a esse terceiro de modo expresso, excluindo a do contribuinte ou atribuindo-a em caráter supletivo, conforme o art. 128 do CTN.
A pegadinha da questão está em inverter os conceitos: várias alternativas trocam o sujeito ativo pelo contribuinte, ou confundem o responsável com o substituto tributário. O sujeito ativo nunca é o contribuinte — é sempre o ente público credor. E o responsável não é o contribuinte, mas um terceiro eleito por lei.
Art. 119CTN
Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento"
Art. 121CTN
Art. 121 — "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária"
Parágrafo único — "O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei"
Critério
Sujeito Ativo
Responsável
Natureza
Pessoa jurídica de direito público
Terceira pessoa (não contribuinte)
Fundamento legal
CTN, art. 119
CTN, art. 121, parágrafo único, II
Relação com o fato gerador
Titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação
Sem relação pessoal e direta; obrigação decorre de disposição expressa de lei
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte completamente os conceitos. Afirma que o sujeito ativo é uma terceira pessoa responsável pelo crédito tributário — o que é justamente a definição de responsável — e que o responsável é o contribuinte. O sujeito ativo é sempre a pessoa jurídica de direito público (art. 119 do CTN), nunca um terceiro; e o responsável é terceiro, não contribuinte (art. 121, parágrafo único, II, do CTN).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao definir o responsável como terceira pessoa que não é contribuinte, mas erra ao afirmar que o sujeito ativo é o contribuinte. O contribuinte é espécie de sujeito passivo, nunca o sujeito ativo. O sujeito ativo é o ente público titular da competência para exigir o tributo (art. 119 do CTN).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente as definições legais. O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação (art. 119 do CTN), e o responsável é a terceira pessoa que, sem ser contribuinte, tem a obrigação decorrente de disposição expressa de lei (art. 121, parágrafo único, II, do CTN). É a única alternativa que define corretamente ambos os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta a definição de sujeito ativo, mas erra ao definir o responsável como "terceiro obrigado pela lei a assumir a condição de contribuinte". O responsável não assume a condição de contribuinte — ele é sujeito passivo indireto, sem relação pessoal e direta com o fato gerador. A descrição de "apurando o montante devido e efetuando a retenção e o pagamento" se aproxima da figura do substituto tributário, que é espécie de responsável, mas a expressão "assumir a condição de contribuinte" é tecnicamente incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: define o sujeito ativo como contribuinte (quando o contribuinte é sujeito passivo) e repete o erro da alternativa D ao dizer que o responsável "assume a condição de contribuinte". O responsável é terceiro que não se reveste da condição de contribuinte, conforme o art. 121, parágrafo único, II, do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os polos da relação tributária. O candidato desatento pode marcar a alternativa B, que acerta o responsável mas erra o sujeito ativo, ou a D, que acerta o sujeito ativo mas erra o responsável. A chave é memorizar: sujeito ativo = ente público que exige; contribuinte = quem tem relação direta com o fato gerador; responsável = terceiro eleito por lei. Com esse tripé, você elimina as alternativas erradas de imediato.