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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalTipicidade
Código
ce120499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
É possível a tentativa
  1. Anas contravenções penais.
  2. Bnos crimes habituais.
  3. Cnos crimes culposos.
  4. Dnos crimes unissubsistentes.
  5. Enos crimes praticados com dolo eventual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — nos crimes praticados com dolo eventual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tentativa e suas hipóteses de admissibilidade

Gabarito: letra E. A tentativa é possível nos crimes praticados com dolo eventual, conforme entendimento doutrinário pacífico, que equipara o dolo eventual ao dolo direto para efeito de tentativa (art. 14, II, CP). As demais hipóteses (contravenções, crimes habituais, culposos e unissubsistentes) não admitem tentativa, por vedação legal ou pela própria estrutura típica.

A tentativa, prevista no art. 14, II, do Código Penal, ocorre quando o agente, com dolo, inicia a execução do crime mas não consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. O elemento subjetivo exigido é o dolo, que abrange tanto o dolo direto quanto o dolo eventual. Por isso, é possível a tentativa em crimes dolosos, inclusive com dolo eventual. Já nos crimes que não admitem fracionamento do iter criminis ou que exigem resultado naturalístico específico, a tentativa é inviável.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode acreditar que a tentativa exige dolo direto, mas o Código Penal não faz essa distinção. A doutrina pacífica admite a tentativa com dolo eventual. Fique atento a essa possibilidade.

Tentativa (art. 14, II, CP)
  • 1Requisitos
    • Dolo (direto ou eventual)
    • Início da execução
    • Não consumação por circunstâncias alheias
  • 2Admite tentativa
    • Crimes dolosos (dolo direto)
    • Crimes com dolo eventual
  • 3Não admite tentativa
    • Contravenções penais (art. 4º, LCP)
    • Crimes habituais (reiteração necessária)
    • Crimes culposos (exigem resultado)
    • Crimes unissubsistentes (ato único)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Nas contravenções penais, embora teoricamente possível, a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), em seu art. 4º, exclui a punibilidade da tentativa. Portanto, não é possível a tentativa punível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os crimes habituais exigem reiteração de atos para configuração do tipo; não há fracionamento do iter criminis que permita a tentativa. Ou há habitualidade (consumação) ou os atos isolados são penalmente irrelevantes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nos crimes culposos, a tentativa é inadmissível, pois o tipo culposo exige a produção do resultado lesivo (art. 18, II, CP). A tentativa pressupõe dolo, ou seja, vontade dirigida ao resultado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Crimes unissubsistentes são aqueles em que o tipo se consuma com um único ato, não havendo possibilidade de fracionamento da execução. Ex.: injúria verbal, uso de documento falso. Logo, não admitem tentativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina majoritária e o entendimento jurisprudencial admitem a tentativa nos crimes praticados com dolo eventual. O art. 14, II, do Código Penal, ao definir tentativa, não faz distinção entre dolo direto e eventual; desde que o agente tenha agido com dolo (em qualquer de suas formas) e não tenha consumado o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, configurada está a tentativa.

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