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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce120501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Segundo o entendimento do STJ, a realização de saques indevidos na conta-corrente de uma pessoa sem o seu consentimento, por meio da clonagem do cartão e da senha, caracteriza
  1. Aestelionato.
  2. Bfalsidade ideológica.
  3. Capropriação indébita.
  4. Dfurto mediante fraude.
  5. Econduta atípica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — furto mediante fraude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saques indevidos com cartão clonado: tipificação penal

Gabarito: letra D (furto mediante fraude). Segundo o entendimento consolidado do STJ, a conduta de realizar saques indevidos na conta de outrem mediante clonagem do cartão e da senha configura furto qualificado pela fraude (art. 155, §4º, II, CP), e não estelionato, pois a vítima não entrega voluntariamente o dinheiro – há subtração mediante ardil. A doutrina penal é unânime: no furto com fraude, o agente obtém a coisa subtraindo-a, sem tradição livre; na apropriação indébita, a coisa é recebida licitamente e depois desviada. O STJ, em reiterados julgados (ex.: REsp 1.184.564/SP), fixou que a clonagem de cartão para saques é furto qualificado.

A distinção central entre furto mediante fraude (art. 155, §4º, II) e estelionato (art. 171) está na presença ou não de disposição patrimonial voluntária da vítima. No estelionato, a vítima, induzida a erro, entrega a coisa espontaneamente. No furto mediante fraude, o agente usa a fraude como meio para subtrair o bem, sem que a vítima realize qualquer ato de transferência. No caso do cartão clonado, o titular não autoriza o saque – o dinheiro é retirado à sua revelia, mediante a utilização indevida dos dados bancários. A fraude (clonagem) serve apenas para neutralizar os mecanismos de segurança, caracterizando a qualificadora do furto.

Art. 155, §4CP

"§4º A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido: ... II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;"

A expressão "mediante fraude" abrange o emprego de engano para possibilitar a subtração, como ocorre na clonagem de cartão.

Critério

Furto mediante fraude (art. 155, §4º, II, CP)

Estelionato (art. 171, CP)

Disposição patrimonial da vítima

Inexistente (subtração à revelia)

Voluntária (vítima entrega o bem)

Papel da fraude

Meio para subtrair (neutraliza segurança)

Causa do erro que leva à entrega

Exemplo típico

Saque com cartão clonado

"Conto do vigário"

Entendimento do STJ

Furto qualificado

Não se aplica ao caso

1Elementos
Subtração da coisa
Fraude como meio
Sem disposição voluntária da vítima
2Distinção do estelionato
Estelionato: vítima entrega voluntariamente
Furto qualificado: vítima não entrega
3Jurisprudência (STJ)
Clonagem de cartão = furto qualificado
Súmula/REsp 1.184.564/SP
Furto mediante fraude (art. 155, §4º, II)
LEVELsoulevel.com.br
Furto mediante fraude (art. 155, §4º, II): Elementos (Subtração da coisa, Fraude como meio, Sem disposição voluntária da vítima); Distinção do estelionato (Estelionato: vítima entrega voluntariamente, Furto qualificado: vítima não entrega); Jurisprudência (STJ) (Clonagem de cartão = furto qualificado, Súmula/REsp 1.184.564/SP)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Estelionato. Não há indução ou manutenção da vítima em erro que a leve a entregar voluntariamente o dinheiro. No estelionato (art. 171, CP), a vítima pratica ato de disposição patrimonial enganada; aqui, ela sequer sabe do saque. O STJ afasta o estelionato nessa hipótese justamente por faltar a voluntariedade na entrega.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Falsidade ideológica. A falsidade ideológica (art. 299, CP) consiste em omitir declaração falsa em documento público ou particular para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A clonagem do cartão envolve falsificação de documento (cartão) – que poderia configurar falsificação de documento particular (art. 298, CP) – mas o saque indevido não é o crime de falsidade, e sim o furto. A falsidade é meio para o furto, absorvida por este. Ademais, a conduta principal é a subtração, não a falsificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apropriação indébita. Na apropriação indébita (art. 168, CP), o agente recebe licitamente a posse da coisa e depois a desvia. No caso, o dinheiro nunca esteve na posse lícita do agente – ele subtrai valores da conta alheia sem qualquer autorização. O doutrinador clássico (conteúdo de apoio) ensina que "existirá furto com fraude e não apropriação indébita quando o agente obtém a coisa não pela tradição livre e consciente e sim por subtraí-la". Aplicação perfeita ao caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Furto mediante fraude. A clonagem do cartão e da senha é a fraude empregada para subtrair o dinheiro sem o consentimento do titular. Preenche todos os elementos do tipo penal do art. 155, caput (subtrair coisa alheia móvel) com a qualificadora do §4º, II (mediante fraude). O STJ, em jurisprudência pacífica, firma esse entendimento, conforme evidenciado pelo conteúdo de apoio doutrinário que traça a linha divisória: furto com fraude quando a coisa é subtraída, não entregue.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Conduta atípica. A conduta é claramente típica, pois lesa o patrimônio alheio mediante fraude. Não há qualquer causa de exclusão da tipicidade. O ordenamento jurídico penal brasileiro prevê punição para a subtração fraudulenta, seja no furto qualificado ou, em tese, em outros crimes patrimoniais. A clonagem de cartão e saque indevido é fato punível.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir furto mediante fraude de estelionato, pergunte-se: "A vítima praticou algum ato de disposição patrimonial espontânea?" Se sim, estelionato; se não, furto com fraude. Exemplo: entregar o cartão e a senha enganado = estelionato; ter o cartão clonado e o dinheiro sacado sem ciência = furto qualificado.

Gabarito: letra D.

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