Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
ce120501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Segundo o entendimento do STJ, a realização de saques indevidos na conta-corrente de uma pessoa sem o seu consentimento, por meio da clonagem do cartão e da senha, caracteriza
Aestelionato.
Bfalsidade ideológica.
Capropriação indébita.
Dfurto mediante fraude.
Econduta atípica.
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GabaritoD — furto mediante fraude.
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Saques indevidos com cartão clonado: tipificação penal
Gabarito: letra D (furto mediante fraude). Segundo o entendimento consolidado do STJ, a conduta de realizar saques indevidos na conta de outrem mediante clonagem do cartão e da senha configura furto qualificado pela fraude (art. 155, §4º, II, CP), e não estelionato, pois a vítima não entrega voluntariamente o dinheiro – há subtração mediante ardil. A doutrina penal é unânime: no furto com fraude, o agente obtém a coisa subtraindo-a, sem tradição livre; na apropriação indébita, a coisa é recebida licitamente e depois desviada. O STJ, em reiterados julgados (ex.: REsp 1.184.564/SP), fixou que a clonagem de cartão para saques é furto qualificado.
A distinção central entre furto mediante fraude (art. 155, §4º, II) e estelionato (art. 171) está na presença ou não de disposição patrimonial voluntária da vítima. No estelionato, a vítima, induzida a erro, entrega a coisa espontaneamente. No furto mediante fraude, o agente usa a fraude como meio para subtrair o bem, sem que a vítima realize qualquer ato de transferência. No caso do cartão clonado, o titular não autoriza o saque – o dinheiro é retirado à sua revelia, mediante a utilização indevida dos dados bancários. A fraude (clonagem) serve apenas para neutralizar os mecanismos de segurança, caracterizando a qualificadora do furto.
Art. 155, §4CP
"§4º A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido: ... II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;"
A expressão "mediante fraude" abrange o emprego de engano para possibilitar a subtração, como ocorre na clonagem de cartão.
Critério
Furto mediante fraude (art. 155, §4º, II, CP)
Estelionato (art. 171, CP)
Disposição patrimonial da vítima
Inexistente (subtração à revelia)
Voluntária (vítima entrega o bem)
Papel da fraude
Meio para subtrair (neutraliza segurança)
Causa do erro que leva à entrega
Exemplo típico
Saque com cartão clonado
"Conto do vigário"
Entendimento do STJ
Furto qualificado
Não se aplica ao caso
Furto mediante fraude (art. 155, §4º, II): Elementos (Subtração da coisa, Fraude como meio, Sem disposição voluntária da vítima); Distinção do estelionato (Estelionato: vítima entrega voluntariamente, Furto qualificado: vítima não entrega); Jurisprudência (STJ) (Clonagem de cartão = furto qualificado, Súmula/REsp 1.184.564/SP)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Estelionato. Não há indução ou manutenção da vítima em erro que a leve a entregar voluntariamente o dinheiro. No estelionato (art. 171, CP), a vítima pratica ato de disposição patrimonial enganada; aqui, ela sequer sabe do saque. O STJ afasta o estelionato nessa hipótese justamente por faltar a voluntariedade na entrega.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Falsidade ideológica. A falsidade ideológica (art. 299, CP) consiste em omitir declaração falsa em documento público ou particular para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A clonagem do cartão envolve falsificação de documento (cartão) – que poderia configurar falsificação de documento particular (art. 298, CP) – mas o saque indevido não é o crime de falsidade, e sim o furto. A falsidade é meio para o furto, absorvida por este. Ademais, a conduta principal é a subtração, não a falsificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apropriação indébita. Na apropriação indébita (art. 168, CP), o agente recebe licitamente a posse da coisa e depois a desvia. No caso, o dinheiro nunca esteve na posse lícita do agente – ele subtrai valores da conta alheia sem qualquer autorização. O doutrinador clássico (conteúdo de apoio) ensina que "existirá furto com fraude e não apropriação indébita quando o agente obtém a coisa não pela tradição livre e consciente e sim por subtraí-la". Aplicação perfeita ao caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Furto mediante fraude. A clonagem do cartão e da senha é a fraude empregada para subtrair o dinheiro sem o consentimento do titular. Preenche todos os elementos do tipo penal do art. 155, caput (subtrair coisa alheia móvel) com a qualificadora do §4º, II (mediante fraude). O STJ, em jurisprudência pacífica, firma esse entendimento, conforme evidenciado pelo conteúdo de apoio doutrinário que traça a linha divisória: furto com fraude quando a coisa é subtraída, não entregue.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conduta atípica. A conduta é claramente típica, pois lesa o patrimônio alheio mediante fraude. Não há qualquer causa de exclusão da tipicidade. O ordenamento jurídico penal brasileiro prevê punição para a subtração fraudulenta, seja no furto qualificado ou, em tese, em outros crimes patrimoniais. A clonagem de cartão e saque indevido é fato punível.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir furto mediante fraude de estelionato, pergunte-se: "A vítima praticou algum ato de disposição patrimonial espontânea?" Se sim, estelionato; se não, furto com fraude. Exemplo: entregar o cartão e a senha enganado = estelionato; ter o cartão clonado e o dinheiro sacado sem ciência = furto qualificado.