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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce120502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Paulo é médico concursado da rede pública de saúde e, no desempenho desse cargo público, costuma registrar o ponto e, em seguida, se retirar do hospital, deixando de cumprir sua carga horária de trabalho.Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STJ, Paulo pratica
  1. Apeculato.
  2. Bcorrupção.
  3. Cconcussão.
  4. Destelionato qualificado.
  5. Econduta atípica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — estelionato qualificado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estelionato qualificado contra a Administração Pública

Gabarito: letra D. Paulo, médico concursado, registra o ponto e se retira sem cumprir a carga horária, recebendo salário indevido. Essa conduta configura estelionato qualificado (art. 171, §3º, do CP), pois ele obtém vantagem ilícita (remuneração) mediante fraude (simular trabalho que não realiza), em prejuízo da Administração Pública. Não se trata de peculato, corrupção ou concussão, pois não há apropriação de bem móvel, nem solicitação/ recebimento de vantagem indevida, nem exigência de vantagem em razão do cargo.

O STJ consolidou o entendimento de que a conduta do servidor público que registra o ponto e abandona o serviço, recebendo salários sem contraprestação, configura estelionato contra a Administração (art. 171, §3º, CP). A fraude está no artifício de registrar a presença para induzir o ente público a pagar salário que não é devido. O sujeito ativo pode ser funcionário público – a qualidade de funcionário não exclui o estelionato, mas acrescenta a qualificadora. O crime é material: exige a obtenção da vantagem e o prejuízo alheio, ambos presentes.

1Conduta
Registrar ponto
Abandonar serviço
Receber salário sem contraprestação
2Elementos
Fraude (artifício para induzir erro)
Vantagem ilícita (remuneração indevida)
Prejuízo à Administração
3Sujeito ativo
Funcionário público (qualificadora)
4Entendimento STJ
Configura estelionato contra a Administração
Estelionato qualificado (art. 171, §3º)
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Estelionato qualificado (art. 171, §3º): Conduta (Registrar ponto, Abandonar serviço, Receber salário sem contraprestação); Elementos (Fraude (artifício para induzir erro), Vantagem ilícita (remuneração indevida), Prejuízo à Administração); Sujeito ativo (Funcionário público (qualificadora)); Entendimento STJ (Configura estelionato contra a Administração)

Alternativa A – ❌ Incorreta

O peculato (art. 312, CP) exige que o funcionário se aproprie de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem posse em razão do cargo, ou o desvie. Paulo não se apropria de bem algum; ele recebe salário que a Administração paga voluntariamente (induzida pelo erro). A conduta é de fraude, não de apropriação ou desvio.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317, CP) pressupõe que o funcionário solicite ou receba vantagem indevida em razão do cargo, ou aceite promessa. Aqui, Paulo não solicita nem recebe vantagem fora de sua remuneração; ele simplesmente recebe o salário já devido formalmente, mas mediante fraude. Não há solicitação ou aceite de vantagem indevida – há fraude para receber o que formalmente lhe é pago.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A concussão (art. 316, CP) consiste em exigir vantagem indevida em razão do cargo. Paulo não exige nada; ele se vale de um artifício (registrar o ponto) para receber salário. A exigência pressupõe postura ativa de constrangimento, o que não ocorre.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O estelionato qualificado (art. 171, §3º, CP) ocorre quando a fraude é praticada contra a Administração Pública. Paulo obteve vantagem ilícita (salário) induzindo em erro o hospital (registro de ponto falso), causando prejuízo ao erário. O STJ firma esse entendimento: "A conduta do servidor público que, após registrar o ponto, abandona o serviço e continua recebendo a remuneração configura o crime de estelionato qualificado" (REsp 1.322.109/PE, entre outros). Assim, o fato é típico e a resposta é a letra D.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A conduta não é atípica, pois se enquadra perfeitamente no estelionato qualificado. Há dolo de obter vantagem ilícita, fraude, prejuízo e nexo causal. O STJ rechaça a atipicidade nesse caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o leitor ao mencionar crimes contra a Administração Pública (peculato, corrupção, concussão) como se a qualidade de funcionário público sempre afastasse o estelionato. Isso não é verdade: a fraude contra o erário pode ser punida como estelionato qualificado, que é crime contra o patrimônio, mas com pena majorada. O candidato deve lembrar que a fraude para receber salário sem trabalhar é estelionato, não peculato.

Gabarito: letra D.

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