Aa posse ou o porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
Bo favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescente.
Co crime de epidemia, em todas as modalidades.
Do crime de extorsão praticado com emprego de arma de fogo.
Eos crimes, de quaisquer naturezas, praticados por organizações criminosas.
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GabaritoB — o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescente.
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Crimes hediondos (Lei 8.072/1990)
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescente é expressamente considerado crime hediondo pelo art. 1º, VIII, da Lei 8.072/1990 (redação atual). O rol de crimes hediondos é taxativo, ou seja, somente aqueles ali previstos são classificados como hediondos, não se admitindo analogia in malam partem.
O art. 1º da Lei 8.072/1990, com as alterações posteriores, elenca os crimes hediondos. Para a resolução da questão, é fundamental conhecer as principais hipóteses, especialmente as que geram confusão com figuras próximas, como roubo com arma de fogo (hediondo) e extorsão com arma de fogo (não hedionda).
Crime
É hediondo?
Fundamento legal
Posse/porte de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada
Não
Art. 16, §1º, I, Lei 10.826/2003 (não consta no rol da Lei 8.072/1990)
Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de adolescente
Sim
Art. 1º, VIII, Lei 8.072/1990 (art. 218-B, CP)
Epidemia (todas as modalidades)
Não (apenas com resultado morte)
Art. 1º, VII, Lei 8.072/1990 (art. 267, §1º, CP)
Extorsão com emprego de arma de fogo
Não (apenas extorsão qualificada pela restrição da liberdade)
Art. 1º, III, Lei 8.072/1990
Alternativa A — ❌ Incorreta
A posse ou o porte de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada ou adulterada constitui crime (art. 16, §1º, I, da Lei 10.826/2003), mas não está no rol dos hediondos. A hediondez para armas de fogo abrange apenas a posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (art. 16 da Lei 10.826/2003), o comércio ilegal (art. 17) e o tráfico internacional (art. 18). Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso VIII do art. 1º da Lei 8.072/1990, na redação vigente, considera hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput e §§ 1º e 2º, do Código Penal). A alternativa menciona “adolescente”, que se enquadra perfeitamente, tornando-a correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa de que “epidemia, em todas as modalidades” é hedionda é falsa. A Lei 8.072/1990, em seu art. 1º, VII, considera hediondo apenas o crime de epidemia com resultado morte (art. 267, §1º, do Código Penal). A epidemia simples (art. 267, caput) não é hedionda. A banca tenta generalizar indevidamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A extorsão praticada com emprego de arma de fogo não é, por si só, hedionda. O crime de extorsão hediondo é o previsto no art. 1º, III, da Lei 8.072/1990: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, §3º, do CP). O mero emprego de arma de fogo na extorsão não a qualifica como hedionda. Aqui o candidato pode confundir com o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, que é hediondo (art. 1º, II, da Lei 8.072/1990).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre extorsão com arma de fogo e roubo com arma de fogo. No roubo, o emprego de arma de fogo (de uso permitido ou não) torna o crime hediondo (art. 1º, II). Já na extorsão, a arma de fogo não é qualificadora específica; apenas a extorsão com restrição de liberdade e lesão grave ou morte é hedionda. Lembre-se: o rol de hediondos é taxativo — não se pode estender por analogia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirmar que “os crimes, de quaisquer naturezas, praticados por organizações criminosas” são hediondos é incorreto. O crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013) apenas é considerado hediondo quando direcionado à prática de crime hediondo (art. 1º, parágrafo único, V, da Lei 8.072/1990). Crimes comuns praticados por organização criminosa, sem conexão com hediondez, não se enquadram. Portanto, a alternativa generaliza indevidamente.