Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Código
ce120507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n.º 3239, debateu diversos temas relacionados às comunidades quilombolas. Tendo como referência essa temática e a posição majoritária do STF, julgue os itens a seguir.I Os remanescentes das comunidades dos quilombos têm direito de ver reconhecida, pelo Estado, a sua propriedade sobre as terras que histórica e tradicionalmente ocupam, o que constitui direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário dotado de eficácia plena e aplicação imediata.II O STF repudiou o julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos Moiwana versus Suriname (2005) e Saramaka versus Suriname (2007), pois, ao contrário do tribunal interamericano, reconheceu o direito de propriedade de comunidades formadas por descendentes de escravizados fugitivos sobre as terras tradicionais com as quais eles mantêm relações territoriais, independentemente do cumprimento de obrigação específica pelo Estado em relação à titularidade e ao objeto dos direitos quilombolas.III Do mesmo modo que ocorre no tocante às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, os títulos de terceiros eventualmente incidentes sobre as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos exigem o necessário procedimento expropriatório para regularização do registro imobiliário.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item I está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito das Comunidades Quilombolas (ADCT, art. 68) e o STF (ADI 3.239)
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto, pois reflete o entendimento do STF de que o direito à propriedade das terras quilombolas constitui direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário, com eficácia plena e aplicação imediata, nos termos do art. 68 do ADCT e do julgamento da ADI 3.239. Os itens II e III contrariam a posição majoritária da Corte.
O STF, no julgamento da ADI 3.239 (rel. min. Rosa Weber, j. 8-2-2018), consolidou a interpretação do art. 68 do ADCT. A Corte reconheceu que o direito à propriedade das terras ocupadas por remanescentes de quilombos é autoaplicável, independendo de regulamentação infraconstitucional, e que o Estado tem o dever de emitir os títulos respectivos. Além disso, destacou que, diferentemente das terras indígenas (art. 231, §6º, da CF), os títulos de terceiros incidentes sobre terras quilombolas não são nulos, exigindo-se procedimento expropriatório para a regularização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os regimes de terras indígenas e quilombolas. No item III, tenta fazer crer que a regra de nulidade dos títulos de terceiros (art. 231, §6º) se aplica aos quilombos, quando o STF afirmou expressamente o contrário. Item II inverte a posição do STF: a Corte não repudiou a jurisprudência interamericana; ao contrário, utilizou-a como fundamento de sua decisão.
Item I — ✅ Correto
O STF reconheceu que o direito dos remanescentes das comunidades quilombolas à propriedade das terras que ocupam é direito fundamental, com eficácia plena e aplicação imediata, conforme art. 68 do ADCT.
ADCT, art. 68:
"Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos."
A decisão na ADI 3.239 confirmou que o dispositivo é autoaplicável e que o direito à propriedade é dotado de eficácia plena, não dependendo de lei superveniente. O item I está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que o STF "repudiou" o julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Moiwana vs. Suriname e Saramaka vs. Suriname. Na realidade, o STF utilizou esses precedentes como fundamento para reforçar a proteção dos quilombolas, não os repudiou. A Corte incorporou a jurisprudência internacional, alinhando-se a ela. Logo, o item é falso.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que, "do mesmo modo que ocorre com as terras indígenas, os títulos de terceiros eventualmente incidentes sobre as terras quilombolas exigem o necessário procedimento expropriatório". O STF, na ADI 3.239, explicitou que, diferentemente do regime das terras indígenas (art. 231, §6º, CF), os títulos de terceiros sobre terras quilombolas não são nulos ou extintos, exigindo-se a desapropriação para regularização. A equiparação é incorreta.
Trecho do acórdão da ADI 3.239 (red. do ac. min. Rosa Weber):
"Diverso do que ocorre no tocante às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios – art. 231, § 6º – a Constituição não reputa nulos ou extintos os títulos de terceiros eventualmente incidentes sobre as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, de modo que a regularização do registro exige o necessário procedimento expropriatório."
Portanto, o item III é falso.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas o item I está certo. Conforme a análise, o item I é verdadeiro, e os itens II e III são falsos. Logo, a alternativa A é a correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. Como o item II é falso, a alternativa B está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item III é falso, portanto a alternativa C está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos. Ambos são falsos, logo a alternativa D está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Como II e III são falsos, a alternativa E está incorreta.