Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
ce120510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com base na distinção entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados sob o prisma constitucional, é correto afirmar que a CF prevê que brasileiro naturalizado
Apoderá ser extraditado se comprovado o seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
Bpoderá compor o Conselho da República, desde que tenha sido naturalizado há mais de dez anos.
Cnão poderá ser extraditado pela prática de crime comum cometido antes da sua naturalização.
Destá impedido de ocupar cargo de ministro da justiça, pois este é privativo de brasileiro nato.
Enão poderá ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão.
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GabaritoA — poderá ser extraditado se comprovado o seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
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Distinção entre Brasileiros Natos e Naturalizados na CF
Gabarito: Alternativa A. A Constituição Federal permite a extradição de brasileiro naturalizado nas hipóteses de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, conforme o art. 5º, LI. A alternativa A reproduz exatamente essa última hipótese, sendo a única correta.
A banca testa o conhecimento das exceções à regra de não extradição de brasileiros e das restrições constitucionais impostas aos naturalizados. Vamos analisar cada alternativa.
Critério
Brasileiro Nato
Brasileiro Naturalizado
Extradição (regra geral)
Não pode ser extraditado
Pode ser extraditado (exceções)
Extradição (hipóteses)
Nenhuma
Crime comum antes da naturalização; comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes
Cargos privativos (exemplos)
Presidente, Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa
Não pode ocupar cargos privativos de nato
Composição do Conselho da República
Pode compor (exige cidadão nato com mais de 35 anos)
Não pode compor
Propriedade de empresa jornalística/radiodifusão
Permitido
Permitido (sem restrição constitucional)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF, em seu art. 5º, LI, estabelece que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei". Assim, o naturalizado pode ser extraditado se houver comprovação de seu envolvimento em tráfico de entorpecentes, independentemente de quando o crime ocorreu. A alternativa está em consonância com a literalidade constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Conselho da República, previsto no art. 89 da CF, é composto, entre outros, por seis cidadãos brasileiros natos com mais de 35 anos (inciso VII). Não há possibilidade de brasileiro naturalizado compor o conselho, mesmo que naturalizado há mais de dez anos. A exigência é de nacionalidade originária, e não de tempo de naturalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF permite expressamente a extradição de brasileiro naturalizado por crime comum praticado antes da naturalização (art. 5º, LI). A alternativa afirma o contrário ("não poderá ser extraditado"), o que inverte o comando constitucional. Trata-se de uma das exceções à regra de não extradição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O cargo de Ministro da Justiça não está entre os privativos de brasileiro nato. Os cargos exclusivos para natos estão listados no art. 12, §3º da CF: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Ministro da Justiça pode ser ocupado por brasileiro naturalizado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão é, em regra, privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, conforme o art. 222 da CF. Veja a literalidade:
Art. 222CF/88
Constituição Federal, Art. 222: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País."
Portanto, o naturalizado pode ser proprietário, desde que preenchido o requisito temporal. A alternativa generaliza ao afirmar que "não poderá", ignorando a condição legal.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as hipóteses de extradição do naturalizado. Na letra C, inverte-se a permissão para crime anterior; na letra B, exige-se tempo de naturalização que não supre a exigência de ser nato; na letra E, omite-se o prazo de dez anos, induzindo à ideia de proibição absoluta.