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Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — CESPE / CEBRASPE 2021

Direitos HumanosEstatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
ce120546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere as condutas a seguir.I Transferência, à força, de crianças de um grupo para outro grupo.II Esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável.III Deportação ou transferência forçada de uma população.IV O ato de compelir um prisioneiro de guerra ou outra pessoa sob proteção a servir nas forças armadas de uma potência inimiga.Segundo o art. 7.º do Estatuto Penal Internacional, são consideradas crimes contra a humanidade, quando cometidas em um ataque, generalizado ou sistemático, contra civis, as condutas
  1. AI e IV.
  2. BII e III.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto de Roma – Crimes contra a humanidade

Gabarito: letra B. Segundo o Estatuto de Roma, apenas as condutas II (esterilização forçada ou violência sexual grave) e III (deportação ou transferência forçada de população) constituem crimes contra a humanidade previstos no art. 7º. As condutas I (transferência forçada de crianças) e IV (compelir prisioneiro a servir potência inimiga) são tipificadas como crimes de guerra (art. 8º), não se enquadrando no art. 7º.

A banca explora a distinção entre crimes contra a humanidade (art. 7º) e crimes de guerra (art. 8º). O art. 7º exige um ataque generalizado ou sistemático contra população civil; já os crimes de guerra violam as leis e costumes de conflitos armados. A tabela a seguir sintetiza a classificação:

Conduta

Crime contra a humanidade (art. 7º)

Crime de guerra (art. 8º)

I – Transferência forçada de crianças

II – Esterilização forçada

III – Deportação/transferência forçada de população

IV – Compelir prisioneiro a servir potência inimiga

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A inclui as condutas I e IV. Ambas são crimes de guerra, não crimes contra a humanidade. O item I (transferência forçada de crianças) está no art. 8º, 2, 'b', 'xxvi' e 'e', 'vii' do Estatuto; o item IV (compelir prisioneiro de guerra) está no art. 8º, 2, 'a', 'v'. Portanto, não se enquadram no art. 7º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B reúne os itens II e III, ambos previstos como crimes contra a humanidade no art. 7º do Estatuto de Roma: a esterilização forçada e outras formas graves de violência sexual (alínea 'g') e a deportação ou transferência forçada de população (alínea 'd'). Atende exatamente ao enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C inclui o item III (correto) e o item IV (incorreto). O item IV é crime de guerra, não contra a humanidade. Logo a combinação é parcialmente errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D inclui o item I, que é crime de guerra, além dos corretos II e III. Como o enunciado pede apenas as condutas que são crimes contra a humanidade, a inclusão de I torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E inclui os itens I, II e IV. Desses, apenas o II é crime contra a humanidade; I e IV são crimes de guerra. Portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca deliberadamente mistura condutas que são crimes de guerra (arts. 8º) com as do art. 7º, testando se o candidato conhece a tipificação específica de cada conduta. O aluno que confunde as categorias tende a incluir o item I (transferência de crianças) como crime contra a humanidade, quando ele é expressamente um crime de guerra. Memorizar as condutas de cada categoria é essencial.

Gabarito: letra B – apenas os itens II e III são crimes contra a humanidade.

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