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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — CESPE / CEBRASPE 2021

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
ce120547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No julgamento do caso Trabalhadores da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares versus Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu parâmetros importantes na definição da discriminação estrutural e intersecional. Nessa sentença, a referida corteI pronunciou-se, pela primeira vez na história, sobre a pobreza e a proibição de discriminação por posição econômica.II considerou que a instalação de uma atividade econômica especialmente perigosa na área não necessariamente estava relacionada à pobreza e à marginalização da população ali residente.III baseou-se no entendimento de que, em um caso de discriminação estrutural, deve-se considerar em que medida a vitimização do caso concreto evidencia a vulnerabilidade das pessoas que pertencem a um grupo.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caso Trabalhadores da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares versus Brasil – Discriminação estrutural e intersecional

Gabarito: letra B – Apenas o item III está certo. A Corte IDH, nessa sentença, consolidou a aplicação do conceito de discriminação estrutural e intersecional, mas não foi a primeira vez que se pronunciou sobre pobreza e discriminação por posição econômica (item I falso), e reconheceu a relação entre a instalação da atividade perigosa e a pobreza/marginalização local (item II falso). O item III reflete corretamente o entendimento da Corte de que, em casos de discriminação estrutural, deve-se considerar como a vitimização concreta evidencia a vulnerabilidade do grupo.


Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a Corte pronunciou-se, "pela primeira vez na história", sobre a proibição de discriminação por posição econômica. Embora o caso seja paradigmático ao abordar a pobreza como fator de discriminação intersecional, a Corte IDH já havia tratado desse tema em decisões anteriores, como no caso Yean e Bosico vs. República Dominicana, em que analisou a situação econômica como fator de discriminação no direito à nacionalidade. Portanto, a expressão "primeira vez" é imprecisa, tornando o item falso.

Item II — ❌ Incorreto

O item sugere que a Corte considerou que a instalação de uma atividade econômica especialmente perigosa na área não estava necessariamente relacionada à pobreza e à marginalização da população local. Na realidade, a sentença reconheceu expressamente que a localização da fábrica de fogos em uma comunidade pobre e marginalizada foi um fator determinante para a violação dos direitos humanos. A pobreza e a falta de alternativas econômicas expuseram os trabalhadores a riscos excessivos, configurando discriminação estrutural.

Item III — ✅ Correto

O item afirma que a Corte se baseou no entendimento de que, em um caso de discriminação estrutural, deve-se considerar em que medida a vitimização do caso concreto evidencia a vulnerabilidade das pessoas que pertencem a um grupo. Essa é a essência da abordagem intersecional e estrutural adotada pela Corte: analisar como o caso concreto revela padrões históricos de exclusão e vulnerabilidade que afetam desproporcionalmente determinados grupos.


Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta ("Apenas o item I está certo")

O item I é falso, conforme exposto. Portanto, esta alternativa não pode ser correta.

Alternativa B — ✅ Correta ("Apenas o item III está certo") ⟵ GABARITO

Apenas o item III reflete corretamente o entendimento da Corte IDH. Itens I e II são falsos.

Alternativa C — ❌ Incorreta ("Apenas os itens I e II estão certos")

Ambos os itens I e II são falsos, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta ("Apenas os itens II e III estão certos")

O item II é falso; apenas o item III é verdadeiro. Logo, alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ("Todos os itens estão certos")

Apenas o item III está certo; os itens I e II são falsos.


NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão "pela primeira vez" no item I para tentar confundir o candidato. Na verdade, a Corte IDH já havia se pronunciado sobre discriminação por posição econômica em julgados anteriores. Cuidado com afirmações que usam termos absolutos como "primeira vez", "nunca" ou "sempre" – muitas vezes são imprecisas.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a jurisprudência da Corte IDH, foque nos conceitos de discriminação estrutural e intersecional, que são frequentemente cobrados em provas. Lembre-se de que a Corte analisa o contexto social e econômico das vítimas para identificar padrões discriminatórios.

Gabarito: letra B

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