UNCAC (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção)
Gabarito: letra E. A UNCAC, em sua Parte II (Prevenção), estabelece que cada Estado-Parte deve promover a integridade, a honestidade e a responsabilidade dos funcionários públicos, entre outras medidas, mediante a adoção de códigos de conduta. Esse é um dos pilares preventivos da Convenção, e a alternativa E reproduz corretamente esse conteúdo. As demais alternativas apresentam falhas conceituais ou contradições com o texto da UNCAC.
Alternativa | Afirmação sobre a UNCAC | Análise (Correta/Incorreta) | Motivo |
|---|
A | Avanço na prevenção (sanções) e retrocesso na recuperação de ativos. | ❌ Incorreta | A UNCAC é progressista na recuperação de ativos (Capítulo V), não havendo retrocesso. |
B | Foi pioneira no tratamento internacional da corrupção. | ❌ Incorreta | Existem instrumentos regionais anteriores (OEA, 1996; OCDE, 1997). |
C | O tipo penal de corrupção privada foi introduzido a partir de conceitos "extraídos" da UNCAC. | ❌ Incorreta | A UNCAC apenas recomenda que os Estados "considerem" criminalizar (art. 21); a expressão "extraídos" é excessiva. |
D | Não prevê normas de conduta para instituições financeiras. | ❌ Incorreta | O art. 52 da Convenção estabelece deveres de prevenção e detecção para instituições financeiras. |
E | Prevê medidas de boa governança, como códigos de conduta para funcionários públicos. | ✅ Correta | A Parte II (Prevenção) da UNCAC determina a adoção de códigos de conduta para promover integridade, honestidade e responsabilidade. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a UNCAC representou avanço na prevenção (sanções) mas retrocesso na recuperação de ativos. Na realidade, a UNCAC é pioneira e robusta no tema da recuperação de ativos: dedica todo o Capítulo V à matéria, estabelecendo mecanismos de cooperação internacional para localização, congelamento e devolução de ativos desviados. Portanto, não houve retrocesso; a Convenção é progressista nesse ponto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a UNCAC foi pioneira no tratamento da corrupção no ambiente internacional. Embora seja a mais abrangente, não foi a primeira: existem instrumentos regionais anteriores, como a Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA, 1996) e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE, 1997). O termo “pioneiro” é inadequado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o crime de corrupção privada (art. 337-C do CP) foi introduzido pelo Pacote Anticrime “a partir de conceitos […] extraídos da UNCAC”. De fato, a Lei 13.964/2019 foi inspirada na UNCAC, mas há uma imprecisão: o art. 21 da UNCAC dispõe que cada Estado “considerará” adotar medidas para criminalizar a corrupção no setor privado – não há extração direta e obrigatória. O Brasil optou por criminalizar, mas a Convenção não impõe o tipo penal exatamente como foi criado. Assim, a expressão “extraídos” é excessiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a UNCAC não prevê normas de conduta para instituições financeiras. É falso: o art. 52 da Convenção trata expressamente da prevenção e detecção de transferências de produto de crime, estabelecendo deveres de due diligence, manutenção de registros e comunicação de transações suspeitas para instituições financeiras.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A UNCAC, em seu art. 8, determina que os Estados-Partes promovam a integridade, honestidade e responsabilidade dos funcionários públicos mediante a adoção de códigos de conduta. Essa é uma medida de boa governança preventiva, perfeitamente alinhada ao texto da Convenção.
Gabarito: letra E