Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce120576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Acerca das medidas cautelares diversas da prisão, assinale a opção correta.
AO servidor público em desfavor do qual for decretada a suspensão do exercício da sua função pública ficará privado dos respectivos vencimentos enquanto perdurar a medida.
BA internação provisória do acusado inimputável ou semi-imputável tem aplicação em qualquer delito punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos.
CO recolhimento domiciliar no período noturno e na folga laboral impõe cumulação obrigatória com a medida cautelar de monitoração eletrônica.
DNo curso de investigação criminal, o juiz poderá decretar, de ofício, medidas cautelares.
EÉ incompatível a instauração do contraditório prévio com a medida de proibição de o acusado ausentar-se do país.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — É incompatível a instauração do contraditório prévio com a medida de proibição de o acusado ausentar-se do país.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Gabarito: letra E. A proibição de ausentar-se do país (art. 320 do CPP) é medida cautelar que, por sua natureza urgente e necessidade de implementação imediata (comunicação às autoridades e entrega do passaporte em 24h), é incompatível com o contraditório prévio, sendo hipótese de exceção à regra do art. 282, §3º do CPP. As demais alternativas contrariam expressamente dispositivos do Código de Processo Penal.
O CPP, em seus arts. 319 e 282, elenca as medidas cautelares diversas da prisão e estabelece as regras gerais para sua aplicação. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Medida Cautelar (Art. 319 CPP)
Requisitos/Regras
Incompatibilidade com Contraditório Prévio?
Suspensão do exercício da função pública (VI)
Não acarreta perda automática de vencimentos
Não (regra geral)
Internação provisória (VII)
Apenas para crimes com violência ou grave ameaça + risco de reiteração
Não (regra geral)
Recolhimento domiciliar (V)
Pode ser cumulado ou não com monitoração eletrônica (IX)
Não (regra geral)
Proibição de ausentar-se do país (VIII)
Urgência: comunicação em 24h e entrega do passaporte
Sim (exceção do art. 282, §3º)
Medidas cautelares (art. 319 CPP)
1Regra geral (art. 282)
Contraditório prévio
Exceção: urgência
2Rol exemplificativo
Suspensão da função (VI)
Sem perda de vencimentos
Internação provisória (VII)
Violência ou grave ameaça
Risco de reiteração
Recolhimento domiciliar (V)
Monitoração eletrônica (IX)
Não obrigatória
Proibição de ausentar-se (320)
Urgência → sem contraditório prévio
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor público terá seus vencimentos suspensos durante a medida de suspensão do exercício da função pública (art. 319, VI). Contudo, o dispositivo legal não prevê perda de vencimentos; a suspensão é apenas cautelar, sem caráter de sanção. A privação de vencimentos não decorre automaticamente da medida.
Art. 319, VICPP
Art. 319, VI — "suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A internação provisória (art. 319, VII) não se aplica a qualquer delito com pena superior a 4 anos, mas apenas aos crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando houver risco de reiteração. A alternativa suprime esses requisitos.
Art. 319, VIICPP
Art. 319, VII — "internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recolhimento domiciliar (art. 319, V) não impõe cumulação obrigatória com a monitoração eletrônica (IX). O art. 282, §1º permite a aplicação isolada ou cumulativa, mas não há obrigatoriedade.
Art. 319, V, §1CPP
Art. 319, V — "recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos."
Art. 282, §1º — "As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente."
Alternativa D — ❌ Incorreta
No curso da investigação criminal, o juiz não pode decretar medidas cautelares de ofício. O art. 282, §2º exige requerimento das partes ou representação da autoridade policial/requerimento do MP. A decretação de ofício é possível apenas na fase processual (art. 311 para prisão preventiva).
Art. 282, §2CPP
Art. 282, §2º — "As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proibição de ausentar-se do país (art. 320) é medida que, para ser eficaz, demanda comunicação imediata às autoridades e entrega do passaporte em 24 horas. Por sua urgência, é incompatível com a instauração do contraditório prévio (antes da decretação), excepcionando a regra geral do art. 282, §3º. Embora o dispositivo permita contraditório prévio em casos não urgentes, a natureza da medida (evitar fuga) torna a urgência inerente, sendo correta a afirmação.
Art. 282, §3CPP
Art. 282, §3º — "Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias..."
Art. 320 — "A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas."
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria