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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
ce120577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com relação ao papel do assistente do Ministério Público no processo penal, assinale a opção correta.
  1. ANão caberá recurso da decisão que indeferir o pedido de ingresso como assistente, no entanto, nesse caso, será possível o manejo de mandado de segurança.
  2. BO assistente não poderá recorrer da sentença condenatória com o fito de agravar a pena.
  3. CA assistência é possível em qualquer crime de ação pública incondicionada, sendo vedada em ação penal privada.
  4. DO assistente do Ministério Público não pode recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de habeas corpus.
  5. EÉ permitida a assistência ainda na fase de inquérito policial, para possibilitar o requerimento de diligências quando o Ministério Público assim não o fizer.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Não caberá recurso da decisão que indeferir o pedido de ingresso como assistente, no entanto, nesse caso, será possível o manejo de mandado de segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistente do Ministério Público no Processo Penal

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 273 do CPP veda recurso da decisão que admite ou não o assistente, mas não exclui o controle jurisdicional por mandado de segurança, remédio cabível contra ilegalidade ou abuso quando não há recurso específico. As demais opções descrevem incorretamente os limites da atuação do assistente.

O assistente do Ministério Público, regulado nos arts. 268 a 273 do CPP, é o ofendido ou seu representante legal (ou, na falta, as pessoas do art. 31) que intervém na ação penal pública para auxiliar a acusação. Sua admissão é possível enquanto não transitar em julgado a sentença (art. 269), e ele pode propor provas, requerer perguntas, participar do debate e recorrer (arts. 271 e 598). Contudo, a decisão sobre sua admissão é irrecorrível, conforme o art. 273:

Art. 273CPP

Art. 273 — "Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão."

A irrecorribilidade não impede o mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da CF, para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal quando inexiste recurso. Essa possibilidade é pacífica na doutrina.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma exatamente o que dispõe o art. 273 do CPP (irrecorribilidade) e complementa com o cabimento de mandado de segurança, que é o instrumento adequado para impugnar a ilegalidade na falta de recurso. Portanto, está integralmente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O assistente pode recorrer da sentença condenatória para agravar a pena. O art. 598 do CPP autoriza o assistente a interpor recurso nos casos em que o MP também poderia recorrer, ainda que o MP não o faça. Isso inclui a apelação para aumentar a sanção. A alternativa inverte o regime ao afirmar que o assistente "não poderá" recorrer com esse fim.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assistência é permitida em toda ação penal pública, seja incondicionada ou condicionada à representação. O art. 268 do CPP fala em "todos os termos da ação pública", sem restringir à incondicionada. A alternativa erra ao limitar a assistência aos crimes de ação pública incondicionada, excluindo os condicionados. Ademais, é correta a afirmação de que é vedada em ação penal privada (nessa, o ofendido é o querelante, parte principal). O erro está na restrição indevida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O assistente pode recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de habeas corpus, pois o art. 598 do CPP lhe confere o direito de interpor recurso sempre que o MP puder fazê-lo. O MP pode recorrer de decisões em habeas corpus, logo o assistente também pode. A alternativa nega essa possibilidade, estando incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assistência só é admitida após o início da ação penal, ou seja, com o recebimento da denúncia ou queixa. O inquérito policial é fase pré-processual. O art. 268 do CPP fala em "termos da ação pública", não abrangendo o inquérito. Assim, não é permitida a intervenção do assistente nessa fase para requerer diligências. A alternativa está equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a irrecorribilidade da decisão sobre admissão do assistente (art. 273) e a possibilidade de mandado de segurança (alternativa A), além de inverter o poder recursal do assistente (alternativa B) e restringir indevidamente o âmbito da assistência (alternativa C). Memorize que o assistente pode recorrer sempre que o MP pode, e sua atuação começa apenas com a ação penal.

Gabarito: letra A

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