Considerando a hipótese de que decisão judicial transitada em julgado tenha homologado o arquivamento de inquérito policial a pedido do Ministério Público estadual, assinale a opção correta, de acordo com as disposições processuais penais em vigor.
AO arquivamento do inquérito policial por insuficiência de provas produz coisa julgada material.
BO acolhimento do pedido pelo juiz possibilita ao ofendido ou a seu representante legal o manejo da queixa subsidiária.
CO oferecimento de denúncia, pelo mesmo crime, devido a novas provas caracteriza, em regra, violação do princípio que veda a revisão pro societate.
DA decisão judicial de arquivamento por insuficiência probatória possui efeitos de coisa julgada formal.
EDa sentença homologatória do arquivamento caberá recurso em sentido estrito.
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GabaritoD — A decisão judicial de arquivamento por insuficiência probatória possui efeitos de coisa julgada formal.
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Arquivamento de Inquérito Policial – Efeitos da Decisão Homologatória
Gabarito: letra D. A decisão judicial que homologa o arquivamento de inquérito policial por insuficiência probatória produz apenas coisa julgada formal, e não material. Isso significa que a mesma investigação pode ser reaberta se surgirem novas provas, conforme admite o art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF. A alternativa D é a única que descreve corretamente esse efeito.
O instituto da coisa julgada, previsto no art. 6º, §3º, da LINDB, é definido como a decisão judicial de que já não caiba recurso. No entanto, no âmbito do inquérito policial, o arquivamento possui eficácia formal (preclusão dentro do procedimento investigatório), e não material (que impediria definitivamente a persecução penal). A diferença é crucial: a coisa julgada material só ocorre na sentença penal condenatória ou absolutória transitada em julgado.
A jurisprudência consolidada do STF (Súmula 524) e do STJ firma que o arquivamento por insuficiência de provas não obsta a propositura de nova ação penal se surgirem elementos probatórios novos. Assim, a decisão tem efeito de coisa julgada formal rebus sic stantibus (enquanto não houver novas provas).
LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942):
Art. 6º, §3º — "Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso."
Aspecto
Arquivamento de Inquérito Policial (por insuficiência de provas)
Sentença Penal (condenatória/absolutória)
Natureza da decisão
Homologatória (juiz acolhe pedido do MP)
Decisão de mérito (após instrução)
Efeito da coisa julgada
Formal (rebus sic stantibus)
Material (impede nova ação pelo mesmo fato)
Possibilidade de reabertura
Sim, se surgirem novas provas (art. 18 CPP; Súmula 524 STF)
Não, salvo revisão criminal (pro societate é vedada)
Instrumento processual
Inquérito policial (fase investigatória)
Ação penal (fase processual)
Arquivamento do inquérito (art. 18 CPP)
1Efeitos
Coisa julgada material (A)
Coisa julgada formal (D)
Rebus sic stantibus
Novas provas reabrem
2Queixa subsidiária (art. 29 CPP)
Cabível: inércia do MP
Incabível: MP requereu arquivamento (B)
3Recurso
RESE (E)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o arquivamento por insuficiência de provas produz coisa julgada material. Erro: o efeito é apenas formal, pois podem surgir novas provas. A coisa julgada material é própria de sentenças penais definitivas (absolvição ou condenação).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o acolhimento do pedido de arquivamento possibilita ao ofendido o manejo da queixa subsidiária. A queixa subsidiária (art. 29 CPP) só é cabível quando o Ministério Público fica inerte (não oferece denúncia no prazo legal). Se o MP requer o arquivamento, não há inércia; ele se manifestou formalmente. Portanto, o ofendido não pode substituir a ação pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o oferecimento de denúncia com novas provas após o arquivamento viola o princípio da vedação da revisão pro societate. Esse princípio aplica-se a recursos contra decisões penais transitadas em julgado (revisão criminal), e não ao desarquivamento de inquérito. Como o arquivamento não produz coisa julgada material, novas provas autorizam o regular exercício da ação penal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a decisão de arquivamento por insuficiência probatória possui efeitos de coisa julgada formal. Ela impede o reexame da mesma investigação enquanto não houver novas provas, mas não preclude a persecução penal para sempre. É a posição pacífica dos tribunais superiores (STF Súmula 524; STJ REsp 791.471/RJ).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que da sentença homologatória do arquivamento cabe recurso em sentido estrito (RESE). O art. 581 do CPP lista taxativamente as hipóteses de RESE, e entre elas não se encontra a decisão que homologa o arquivamento. Portanto, não há previsão legal para esse recurso; eventual impugnação seria por mandado de segurança ou outra via, jamais RESE.
NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, lembre-se da fórmula: arquivamento por falta de provas = coisa julgada formal (pode desarquivar com novas provas); sentença absolutória = coisa julgada material (impede nova ação penal). A banca adora trocar esses conceitos!
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
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