Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce120581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com relação ao procedimento aplicável aos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos contra a administração pública, assinale a opção correta.
  1. AAplica-se o procedimento especial somente aos crimes inafiançáveis.
  2. BAplica-se o procedimento especial aos delitos praticados por agentes políticos com prerrogativa de função.
  3. CAplica-se o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais caso o crime funcional seja de menor potencial ofensivo.
  4. DAplica-se o procedimento especial mesmo que o funcionário público tenha deixado a função na qual estava investido.
  5. EAplica-se o rito dos crimes funcionais ao crime fiscal praticado por funcionário público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Aplica-se o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais caso o crime funcional seja de menor potencial ofensivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento especial dos crimes praticados por funcionários públicos

Gabarito: Letra C. Apesar da existência do procedimento especial dos arts. 513 a 518 do CPP para crimes funcionais, quando a infração é de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos), aplica-se o rito sumaríssimo da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n. 9.099/95), conforme entendimento consolidado do STJ e doutrina. As demais alternativas contêm imprecisões.

Os crimes de responsabilidade de funcionários públicos contra a administração (arts. 312 a 327 do CP) possuem rito especial previsto nos arts. 513 a 518 do CPP, que estabelece regras específicas para a citação, interrogatório e defesa. Contudo, esse rito especial não é absoluto. O art. 394, §2º, do CPP determina que, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, o procedimento a ser observado é o previsto na Lei n. 9.099/95 (rito sumaríssimo), inclusive quando houver previsão de rito especial. A Lei n. 9.099/95, em seu art. 77, ressalva a aplicação de procedimentos especiais estabelecidos em outras leis, mas a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o rito sumaríssimo prevalece por ser mais célere e adequado à menor gravidade da infração, não havendo incompatibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem e pensam que o procedimento especial dos funcionários públicos sempre se aplica, mas a lei determina que, para crimes de menor potencial ofensivo, o rito aplicável é o dos Juizados Especiais, conforme o art. 394, §2º, do CPP e a Lei 9.099/95. Essa é a exceção que torna a alternativa C correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento especial se aplica "somente aos crimes inafiançáveis". Isso é falso: o rito especial dos arts. 513-518 CPP não depende da natureza da fiança; aplica-se a todos os crimes funcionais, independentemente de serem afiançáveis ou não.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o procedimento especial se aplica "aos delitos praticados por agentes políticos com prerrogativa de função". Agentes políticos (como ministros, governadores, prefeitos) possuem prerrogativa de foro e, em regra, são processados perante tribunais com rito próprio (Lei n. 8.038/90, entre outros). O procedimento especial dos arts. 513-518 destina-se a funcionários públicos em sentido estrito (estatutários, celetistas, temporários), não a agentes políticos. Logo, a afirmação é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aplica-se o procedimento da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n. 9.099/95) quando o crime funcional for de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos). O rito sumaríssimo prevalece sobre o especial, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário pacífico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o procedimento especial se aplica "mesmo que o funcionário público tenha deixado a função". Embora o crime tenha sido praticado no exercício do cargo, se a infração for de menor potencial ofensivo, o rito aplicável será o dos Juizados Especiais, não o especial. A alternativa é genérica e desconsidera a exceção dos crimes de menor potencial. Além disso, se o crime não for de menor potencial, a perda da função não afasta o rito especial, mas a redação da alternativa não faz essa ressalva, tornando-a incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que se aplica "o rito dos crimes funcionais ao crime fiscal praticado por funcionário público". O crime fiscal (ex.: sonegação fiscal) possui procedimento próprio previsto na Lei n. 8.137/90 e não se confunde com os crimes de responsabilidade contra a administração pública. Ainda que praticado por funcionário público, não se submete ao rito especial dos arts. 513-518, salvo se houver concurso com crime funcional. Assim, a afirmação é genérica e incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Sempre verifique a pena máxima do crime funcional: se for igual ou inferior a 2 anos, o rito será o sumaríssimo (JECrim); caso contrário, aplica-se o rito especial dos arts. 513-518 CPP. Essa distinção é essencial para não cair em pegadinhas.

Gabarito: Letra C.

Link permanente: /questoes/ce120581