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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce120631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Especialidade: Auxiliar Administrativo
Considerando os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF sobre as funções essenciais à justiça é correto afirmar que dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e de Ministérios Públicos estaduais compete
  1. Aao Superior Tribunal de Justiça.
  2. Bao procurador-geral da República.
  3. Cao Supremo Tribunal Federal.
  4. Dao Conselho Nacional de Justiça.
  5. Eao Conselho Nacional do Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ao Conselho Nacional do Ministério Público.

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Funções Essenciais à Justiça – Conflito de Atribuições entre Ministérios Públicos

Gabarito: letra E. Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dirimir os conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público Federal (MPF) e de Ministérios Públicos estaduais (MPE), conforme previsto no art. 17, §19, III, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e no art. 130-A, §2º, I, da Constituição Federal.

O CNMP é o órgão de controle administrativo e financeiro do Ministério Público, criado pela Emenda Constitucional 45/2004. Dentre suas competências está justamente resolver conflitos de atribuições entre membros de MPs de diferentes unidades da federação ou entre o MPU e os MPEs. A questão exige conhecimento direto da literalidade legal e constitucional.

Art. 17, §19Lei-8429

Art. 17, §19, III – "Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: ... III - o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, competindo ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para dirimir conflitos de competência entre tribunais (art. 105, I, "d", CF) e entre juízes vinculados a tribunais diversos, mas não entre órgãos do Ministério Público. Trata-se de conflito de atribuições, não de competência jurisdicional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Procurador-Geral da República (PGR) é chefe do Ministério Público da União, mas não possui poder hierárquico sobre os MPs estaduais, que são autônomos. O conflito entre MPF e MPE não pode ser resolvido por ele, pois envolve instituições de esferas distintas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição, mas não funciona como instância administrativa para resolver disputas internas do MP. A competência para conflitos de atribuições no âmbito do MP é do CNMP, não do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e fiscaliza os juízes, não tendo atribuição sobre o Ministério Público. A confusão entre CNJ e CNMP é comum, mas aqui a matéria é do MP.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 17, §19, III, da Lei 8.429/1992 e o art. 130-A, §2º, I, da CF, cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos, abrangendo MPF e MPE. É a única alternativa que corresponde à previsão legal e constitucional.

Gabarito: letra E.

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