Funções Essenciais à Justiça – Conflito de Atribuições entre Ministérios Públicos
Gabarito: letra E. Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dirimir os conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público Federal (MPF) e de Ministérios Públicos estaduais (MPE), conforme previsto no art. 17, §19, III, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e no art. 130-A, §2º, I, da Constituição Federal.
O CNMP é o órgão de controle administrativo e financeiro do Ministério Público, criado pela Emenda Constitucional 45/2004. Dentre suas competências está justamente resolver conflitos de atribuições entre membros de MPs de diferentes unidades da federação ou entre o MPU e os MPEs. A questão exige conhecimento direto da literalidade legal e constitucional.
Art. 17, §19Lei-8429
Art. 17, §19, III – "Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: ... III - o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, competindo ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para dirimir conflitos de competência entre tribunais (art. 105, I, "d", CF) e entre juízes vinculados a tribunais diversos, mas não entre órgãos do Ministério Público. Trata-se de conflito de atribuições, não de competência jurisdicional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Procurador-Geral da República (PGR) é chefe do Ministério Público da União, mas não possui poder hierárquico sobre os MPs estaduais, que são autônomos. O conflito entre MPF e MPE não pode ser resolvido por ele, pois envolve instituições de esferas distintas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição, mas não funciona como instância administrativa para resolver disputas internas do MP. A competência para conflitos de atribuições no âmbito do MP é do CNMP, não do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e fiscaliza os juízes, não tendo atribuição sobre o Ministério Público. A confusão entre CNJ e CNMP é comum, mas aqui a matéria é do MP.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 17, §19, III, da Lei 8.429/1992 e o art. 130-A, §2º, I, da CF, cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos, abrangendo MPF e MPE. É a única alternativa que corresponde à previsão legal e constitucional.
Gabarito: letra E.