Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121049
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O furto de energia elétrica é crime instantâneo, e não permanente. A afirmação de que a conduta descrita configura crime permanente está incorreta.
O art. 155, § 3º do Código Penal equipara a energia elétrica a coisa móvel, mas o crime de furto consuma-se no momento da subtração, com a inversão da posse. No caso, a instalação do dispositivo para alterar o medidor é o ato de subtração; a continuidade do desvio não prolonga a consumação, constituindo mero exaurimento. A doutrina e a jurisprudência dominantes (STJ) consideram o furto de energia elétrica como crime instantâneo. Portanto, a assertiva está errada.
§ 3º — Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Lembre-se: no furto, a consumação ocorre no momento da subtração. Crimes permanentes são aqueles em que a consumação se prolonga no tempo (sequestro, cárcere privado). O furto de energia não se enquadra nessa categoria.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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