Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121051
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta: a conduta descrita — utilizar artifício ou ardil para retirar a vigilância da vítima e subtrair a res furtiva — configura furto qualificado pela fraude (art. 155, §4º, II, do CP), e não estelionato. A diferença essencial está na voluntariedade da entrega: no furto, a vítima não entrega a coisa; no estelionato, a fraude induz a vítima a erro e ela própria entrega o bem.
Instituto | Fraude utilizada | Ação da vítima | Resultado | Tipo penal |
|---|---|---|---|---|
Furto mediante fraude (art. 155, §4º, II, CP) | Artifício ou ardil para retirar a vigilância | Não entrega a coisa; tem a atenção desviada | Subtração unilateral da res furtiva | Furto qualificado |
Estelionato (art. 171, CP) | Artifício, ardil ou outro meio fraudulento para induzir/m anter em erro | Entrega voluntariamente o bem, enganada | Disposição patrimonial voluntária (entrega) | Estelionato |
O crime de furto (art. 155 do CP) consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. A qualificadora do furto mediante fraude (art. 155, §4º, II) ocorre quando o agente se vale de artifício ou ardil para facilitar a subtração, sem que a vítima tenha consciência da subtração ou entregue voluntariamente o bem. A fraude é apenas o meio para viabilizar o ato de subtrair.
No caso concreto, o agente emprega um artifício ou ardil para retirar a vigilância — por exemplo, distrair a vítima com uma conversa, simular uma emergência, etc. — e, em seguida, pega a coisa. A vítima não é enganada a ponto de entregar o objeto; ela apenas tem sua atenção desviada. Isso se encaixa perfeitamente no conceito de furto qualificado.
Art. 171 — "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento."
O estelionato exige que a vítima, enganada, realize um ato de disposição patrimonial (entregar a coisa, assinar um documento, etc.). No caso do enunciado, não há disposição voluntária; a vítima apenas tem sua vigilância removida. Portanto, a conduta não é estelionato, mas sim furto mediante fraude.
A banca explora a confusão entre furto qualificado e estelionato. Ambos exigem fraude (artifício/ardil), mas a diferença está no resultado: no furto, a vítima não entrega a coisa (a subtração é unilateral); no estelionato, a vítima, enganada, entrega espontaneamente. Se a fraude serve apenas para distrair e permitir a subtração, é furto. Se induz a vítima a entregar o bem, é estelionato.
✅ CERTO.
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