Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121055
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O crime de peculato-desvio (art. 312, caput, parte final, do CP) é classificado como crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se no momento em que o funcionário público desvia o bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, com a finalidade de obter proveito próprio ou alheio, independentemente de efetivamente obter o recurso desviado. O elemento subjetivo "em proveito próprio ou alheio" integra o tipo como fim especial, não exigindo concretização do resultado vantagem.
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa"
A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 599, a contrario sensu para crimes contra a administração pública) confirmam que, no peculato-desvio, basta o ato de desviar com a intenção de obter vantagem; a vantagem em si é mero exaurimento. Assim, a assertiva está correta ao afirmar que não se exige que o funcionário ou terceiro obtenha os recursos.
✅ CERTO.
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