Questão de Direito Penal — Lesões corporais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121056
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O agente que joga óleo quente na vítima, com intenção de lesionar (animus laedendi), causando deformidade permanente atestada por laudo médico, pratica o crime de lesão corporal gravíssima previsto no art. 129, § 2º, IV, do Código Penal. A conduta se enquadra perfeitamente na hipótese de deformidade permanente, uma das modalidades que qualifica a lesão como gravíssima.
Art. 129, § 2º, IV — "Se resulta: ... IV – deformidade permanente."
O enunciado descreve todos os elementos típicos: conduta (jogar óleo quente), resultado (deformidade permanente), elemento subjetivo (dolo, expresso pelo animus laedendi) e comprovação pericial (laudo médico). Portanto, a assertiva está correta.
A diferença entre lesão grave (§ 1º) e gravíssima (§ 2º) está nos resultados agravadores. Enquanto a lesão grave exige, por exemplo, perigo de vida ou debilidade permanente de membro, a gravíssima exige resultados mais severos como deformidade permanente, aborto ou incapacidade permanente para o trabalho. Memorize os incisos do § 2º para não confundir.
Gabarito: Certo.
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).
— Lesão corporal (art. 129 do CP)
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