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Questão de Direito Penal — Ação penal — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalAção penal
Código
ce121058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia - Prova Anulada
Acerca dos crimes contra a pessoa, julgue o item que se segue.O crime de ameaça praticado por marido contra a sua esposa é processado por ação penal pública incondicionada, dispensando-se a representação da vítima.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de ameaça – ação penal no contexto de violência doméstica

Gabarito: ERRADO (alternativa E). O crime de ameaça praticado por marido contra a esposa não é de ação penal pública incondicionada; exige representação da vítima. A regra está no art. 147, §2º do Código Penal, que condiciona a ação à representação, salvo na hipótese do §1º (ameaça contra mulher por razões da condição do sexo feminino). A simples relação conjugal não enquadra automaticamente o fato nessa exceção.

Art. 147, §1CP

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º – Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro.

§ 2º – Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo. Perseguição

Distinção relevante: lesão corporal x ameaça

O STF e o STJ consolidaram que a lesão corporal leve (art. 129, caput e §6º, CP) praticada contra a mulher no âmbito doméstico é de ação penal pública incondicionada (Súmula 542/STJ; Tema 713/STF). Esse entendimento não se aplica ao crime de ameaça, que permanece condicionado.

Crime

Natureza da ação penal (regra geral)

Natureza no contexto de violência doméstica contra a mulher

Lesão corporal leve (art. 129, caput)

Pública condicionada (art. 88 Lei 9.099/95)

Pública incondicionada (STJ Súmula 542; STF Tema 713)

Ameaça (art. 147 CP)

Pública condicionada (art. 147, §2º CP)

Pública condicionada (regra geral mantida)

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato generalizar a incondicionabilidade da lesão corporal doméstica para outros crimes, como a ameaça. Fique atento: cada delito tem sua própria natureza processual. A ameaça exige representação, salvo no caso específico do §1º do art. 147 CP.

Conclusão

A afirmativa está errada. O crime de ameaça entre marido e mulher, em regra, depende de representação da vítima para que o Ministério Público possa agir. Não há previsão legal de ação incondicionada nesse contexto.

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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