Questão de Direito Penal — Ação penal — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121058
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). O crime de ameaça praticado por marido contra a esposa não é de ação penal pública incondicionada; exige representação da vítima. A regra está no art. 147, §2º do Código Penal, que condiciona a ação à representação, salvo na hipótese do §1º (ameaça contra mulher por razões da condição do sexo feminino). A simples relação conjugal não enquadra automaticamente o fato nessa exceção.
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º – Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro.
§ 2º – Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo. Perseguição
O STF e o STJ consolidaram que a lesão corporal leve (art. 129, caput e §6º, CP) praticada contra a mulher no âmbito doméstico é de ação penal pública incondicionada (Súmula 542/STJ; Tema 713/STF). Esse entendimento não se aplica ao crime de ameaça, que permanece condicionado.
Crime | Natureza da ação penal (regra geral) | Natureza no contexto de violência doméstica contra a mulher |
|---|---|---|
Lesão corporal leve (art. 129, caput) | Pública condicionada (art. 88 Lei 9.099/95) | Pública incondicionada (STJ Súmula 542; STF Tema 713) |
Ameaça (art. 147 CP) | Pública condicionada (art. 147, §2º CP) | Pública condicionada (regra geral mantida) |
A banca tenta fazer o candidato generalizar a incondicionabilidade da lesão corporal doméstica para outros crimes, como a ameaça. Fique atento: cada delito tem sua própria natureza processual. A ameaça exige representação, salvo no caso específico do §1º do art. 147 CP.
A afirmativa está errada. O crime de ameaça entre marido e mulher, em regra, depende de representação da vítima para que o Ministério Público possa agir. Não há previsão legal de ação incondicionada nesse contexto.
Gabarito: ERRADO (alternativa E).
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