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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
ce121062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia - Prova Anulada
Em janeiro de 2021, Lucas, com 20 anos de idade e nítida vontade de matar Rafael, adquiriu uma arma de fogo e começou a procurá-lo pela cidade. Na semana anterior ao aniversário de 14 anos de Rafael, Lucas encontrou Rafael enquanto este conversava com uma pessoa e, então, disparou cinco tiros contra a vítima, que veio a óbito trinta dias depois. Posteriormente, em seu interrogatório, Lucas afirmou que havia matado Rafael por este ser enteado de um policial civil que o investigava por outros crimes.Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.Lucas cometeu crime de homicídio doloso qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima e pela relação de parentesco dela com o policial civil que investigava Lucas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Homicídio qualificado – qualificadoras do art. 121, §2º do CP

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a qualificadora do inciso IV (impossibilidade de defesa) possa ser configurada, a segunda qualificadora (relação de parentesco com policial civil) não se aplica ao caso, já que o Código Penal exige que a vítima seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau de autoridade, e não parente por afinidade (enteado).

Item – ❌ ERRADO

A situação narrada: Lucas, com vontade de matar, adquiriu arma e procurou Rafael; encontrou-o conversando e disparou cinco tiros, causando a morte. O fato ocorreu na semana anterior ao aniversário de 14 anos de Rafael, ou seja, a vítima tinha 13 anos.

Primeira qualificadora – impossibilidade de defesa (inciso IV): o ato de surpreender a vítima enquanto conversava e disparar repetidamente pode configurar recurso que dificultou a defesa (emboscada ou surpresa). Juridicamente, é possível enquadrar, mas a questão exige as duas.

Segunda qualificadora – relação de parentesco com policial civil (inciso VII): O CP, em seu art. 121, §2º, VII, prevê como qualificadora o homicídio praticado contra:

  • autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF (incluindo policial civil) no exercício da função ou em decorrência dela;

  • ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Rafael era enteado do policial civil, ou seja, parente por afinidade (vínculo decorrente do casamento ou união estável). A lei, na redação vigente em 2021 (antes das alterações de 2025), exigia parentesco consanguíneo (ou relação de cônjuge/companheiro). O enteado não se enquadra, pois não é consanguíneo do policial, mas sim parente por afinidade em linha reta (art. 1.593 do CC). Portanto, essa qualificadora não incide.

Além disso, note-se que a vítima era menor de 14 anos (13), o que, pela redação atual, configuraria a qualificadora do inciso IX (menor de 14 anos), mas essa não foi alegada pela afirmativa. A afirmativa junta duas qualificadoras, sendo a segunda falsa. Logo, o item está ERRADO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao estender a proteção do inciso VII a parentes por afinidade, quando a lei claramente restringe a parentes consanguíneos até o terceiro grau (além de cônjuge/companheiro). O enteado (stepson) é parente por afinidade, não consanguíneo. Atenção à literalidade do dispositivo!

Conclusão: A afirmação é incorreta porque a qualificadora de parentesco não está presente. ✅ ERRADO.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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