Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121062
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a qualificadora do inciso IV (impossibilidade de defesa) possa ser configurada, a segunda qualificadora (relação de parentesco com policial civil) não se aplica ao caso, já que o Código Penal exige que a vítima seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau de autoridade, e não parente por afinidade (enteado).
A situação narrada: Lucas, com vontade de matar, adquiriu arma e procurou Rafael; encontrou-o conversando e disparou cinco tiros, causando a morte. O fato ocorreu na semana anterior ao aniversário de 14 anos de Rafael, ou seja, a vítima tinha 13 anos.
Primeira qualificadora – impossibilidade de defesa (inciso IV): o ato de surpreender a vítima enquanto conversava e disparar repetidamente pode configurar recurso que dificultou a defesa (emboscada ou surpresa). Juridicamente, é possível enquadrar, mas a questão exige as duas.
Segunda qualificadora – relação de parentesco com policial civil (inciso VII): O CP, em seu art. 121, §2º, VII, prevê como qualificadora o homicídio praticado contra:
autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF (incluindo policial civil) no exercício da função ou em decorrência dela;
ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Rafael era enteado do policial civil, ou seja, parente por afinidade (vínculo decorrente do casamento ou união estável). A lei, na redação vigente em 2021 (antes das alterações de 2025), exigia parentesco consanguíneo (ou relação de cônjuge/companheiro). O enteado não se enquadra, pois não é consanguíneo do policial, mas sim parente por afinidade em linha reta (art. 1.593 do CC). Portanto, essa qualificadora não incide.
Além disso, note-se que a vítima era menor de 14 anos (13), o que, pela redação atual, configuraria a qualificadora do inciso IX (menor de 14 anos), mas essa não foi alegada pela afirmativa. A afirmativa junta duas qualificadoras, sendo a segunda falsa. Logo, o item está ERRADO.
A banca tenta confundir o candidato ao estender a proteção do inciso VII a parentes por afinidade, quando a lei claramente restringe a parentes consanguíneos até o terceiro grau (além de cônjuge/companheiro). O enteado (stepson) é parente por afinidade, não consanguíneo. Atenção à literalidade do dispositivo!
Conclusão: A afirmação é incorreta porque a qualificadora de parentesco não está presente. ✅ ERRADO.
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