Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce121068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia - Prova Anulada
Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da segurança pública, julgue o item subsequente.Se a autoridade policial deixar de informar à pessoa indicada pelo preso a prisão e o local onde ele se encontra, mas comunicá-los ao juiz competente, estará assegurado o cumprimento da CF.
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Comunicação da prisão ao juiz e à família
✅ CERTO ou ❌ ERRADO?
Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está errada. A Constituição Federal exige que a prisão seja comunicada tanto ao juiz competente quanto à família do preso ou à pessoa por ele indicada. A omissão de qualquer uma dessas comunicações viola o direito fundamental previsto no art. 5º, LXII da CF. Portanto, não basta informar apenas o juiz.
A questão testa o conhecimento do art. 5º, LXII da Constituição Federal de 1988, que determina:
Art. 5CF/88
Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LXII: "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."
Essa norma estabelece uma obrigação dupla da autoridade policial: comunicar a prisão ao juiz e à família/pessoa indicada. A comunicação ao juiz não substitui a comunicação à família; ambas são exigidas cumulativamente. Assim, a conduta descrita no enunciado (deixar de informar a pessoa indicada, mas comunicar ao juiz) não cumpre a Constituição.
Comunicação da prisão (art. 5º, LXII)
1Destinatários
Juiz competente
Família do preso ou pessoa indicada
2Exigência
Ambas cumulativas
Uma não substitui a outra
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta convencer o candidato de que a comunicação ao juiz é suficiente. No entanto, a CF exige a comunicação simultânea a ambos os destinatários. Confundir essa dupla obrigação com uma única comunicação é um erro clássico. Lembre-se: juiz + família/pessoa indicada.