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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce121069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia - Prova Anulada
Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da segurança pública, julgue o item subsequente.Apenas após processo judicial no qual seja homologada a opção, será considerada brasileira nata a pessoa que, nascida no estrangeiro, seja filha de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja a serviço do Brasil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade - Brasileiros Natos

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal estabelece que os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos de forma automática, independentemente de qualquer registro, opção ou processo judicial. A necessidade de opção homologada judicialmente só existe para os filhos de brasileiros nascidos no exterior quando os pais não estão a serviço do Brasil (nacionalidade potestativa, art. 12, I, "c", CF).

A banca misturou as duas hipóteses: para os "quase-natos" (serviço do Brasil) a nacionalidade é imediata; para os que não estão a serviço, há necessidade de registro ou residência + opção, mas esta é feita perante a Justiça Federal, não como condição prévia para ser considerado nato, e sim como confirmação de uma nacionalidade já adquirida provisoriamente.

Brasileiro nato (art. 12, I)
  • 1Nascido no Brasil (alínea "a")
    • Qualquer nacionalidade dos pais
  • 2Nascido no exterior (alíneas "b" e "c")
    • Pai/mãe a serviço do Brasil ("b")
      • Nato automático
    • Pai/mãe sem serviço ("c")
      • Registro em repartição
      • Residência + opção na Justiça Federal
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as situações do art. 12, I, "b" (serviço do Brasil → nato automático) com a do art. 12, I, "c" (sem serviço → sujeita a registro/opção). O candidato precisa decorar que a chave para a automaticidade é o serviço do Brasil. Com treino você não cai mais.

Hipótese

Pais a serviço do Brasil?

Nacionalidade

Art. 12, I, "b"

Sim

Brasileiro nato imediato

Art. 12, I, "c"

Não

Brasileiro nato mediante registro ou residência+opção

Assim, a exigência de "processo judicial no qual seja homologada a opção" é indevida para a primeira hipótese, tornado o item errado.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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