Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121069
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal estabelece que os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos de forma automática, independentemente de qualquer registro, opção ou processo judicial. A necessidade de opção homologada judicialmente só existe para os filhos de brasileiros nascidos no exterior quando os pais não estão a serviço do Brasil (nacionalidade potestativa, art. 12, I, "c", CF).
A banca misturou as duas hipóteses: para os "quase-natos" (serviço do Brasil) a nacionalidade é imediata; para os que não estão a serviço, há necessidade de registro ou residência + opção, mas esta é feita perante a Justiça Federal, não como condição prévia para ser considerado nato, e sim como confirmação de uma nacionalidade já adquirida provisoriamente.
A banca troca as situações do art. 12, I, "b" (serviço do Brasil → nato automático) com a do art. 12, I, "c" (sem serviço → sujeita a registro/opção). O candidato precisa decorar que a chave para a automaticidade é o serviço do Brasil. Com treino você não cai mais.
Hipótese | Pais a serviço do Brasil? | Nacionalidade |
|---|---|---|
Art. 12, I, "b" | Sim | Brasileiro nato imediato |
Art. 12, I, "c" | Não | Brasileiro nato mediante registro ou residência+opção |
Assim, a exigência de "processo judicial no qual seja homologada a opção" é indevida para a primeira hipótese, tornado o item errado.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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