Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121089
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O inquérito policial (IP) pode ser dispensado quando já existirem elementos de prova suficientes para a propositura da ação penal, independentemente da origem desses elementos – inclusive os colhidos em inquérito civil instaurado para apurar ilícitos administrativos. Essa é a aplicação do princípio da dispensabilidade, que torna o IP um procedimento facultativo, não obrigatório.
O Código de Processo Penal expressamente admite a dispensa do IP quando o Ministério Público já dispuser de elementos que o habilitem a oferecer a denúncia. O art. 39, §5º do CPP estabelece:
Art. 39, §5º — "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias."
Embora o dispositivo mencione a representação (própria da ação penal pública condicionada), a doutrina e a jurisprudência estendem a possibilidade de dispensa para outras hipóteses em que haja elementos probatórios suficientes, desde que lícitos. O inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público para apurar ilícitos administrativos, pode conter provas (documentos, depoimentos, perícias) que demonstrem materialidade e indícios de autoria de crime, autorizando o oferecimento da denúncia sem a necessidade de instauração de IP.
Instituto | Natureza | Dispensabilidade | Origem dos elementos | Fundamento legal |
|---|---|---|---|---|
Inquérito policial | Procedimento administrativo investigatório criminal | Facultativo (dispensável) | Qualquer fonte lícita (ex.: inquérito civil) | Art. 39, §5º do CPP (aplicado por extensão) |
Inquérito civil | Procedimento administrativo investigatório cível | Não se aplica (finalidade diversa) | Ilícitos administrativos e civis | Lei 7.347/85 |
Ação penal | Processo judicial | Dependente de justa causa | Elementos mínimos de prova (materialidade e indícios de autoria) | Art. 395, III do CPP |
Lembre-se de que o IP não é peça obrigatória para o início da ação penal. Se o MP já detiver elementos de convicção (como os de um inquérito civil), pode oferecer a denúncia diretamente. Esse é um ponto frequentemente cobrado em provas.
Conclusão: o item está correto, pois o IP pode ser dispensado com base em elementos colhidos em inquérito civil.
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