Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121090
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O delegado de polícia não possui competência para arquivar o inquérito policial; o arquivamento é ato privativo do juiz, a requerimento do Ministério Público. Além disso, nos crimes de ação privada, o inquérito somente pode ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (art. 5º, §5º do CPP). Verificado equívoco na instauração, a autoridade policial deve comunicar o fato à autoridade judiciária, e não arquivar de ofício.
A banca testa o conhecimento de que o arquivamento do inquérito não é ato da polícia, mas sim judicial. O enunciado induz o candidato a pensar que, se houve erro na instauração, o delegado poderia simplesmente arquivar. Contudo, o sistema processual penal veda ao delegado essa atribuição, conforme regra geral do art. 17 do CPP (não constante do contexto, mas pacífico). Para crimes de ação privada, o art. 5º, §5º do CPP determina que a autoridade policial somente pode proceder a inquérito a requerimento do ofendido. Logo, se instaurado indevidamente, o delegado deve abster-se de investigar e comunicar o juiz, nunca arquivar por conta própria.
Art. 5º — "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado."
§ 5º — "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
Isso demonstra que a instauração para crime de ação privada depende de requerimento. Se houve equívoco (falta de requerimento), o delegado não pode simplesmente arquivar; deve aguardar ou comunicar.
Conclusão: a afirmação está incorreta, pois o delegado não pode promover o arquivamento. A competência para arquivar é do juiz. Portanto, resposta E – Errado.
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