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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalAção Penal
Código
ce121091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia - Prova Anulada
Acerca do inquérito policial, julgue o item subsequente.Em se tratando de crime de ação privada, o inquérito poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito policial – instauração em crime de ação privada

ERRADO. O gabarito é E (Errado). Em crimes de ação privada, o inquérito policial não pode ser instaurado por requisição do Ministério Público; a instauração depende de requerimento do ofendido ou de determinação judicial (juiz), nos termos do art. 5º, § 5º, do Código de Processo Penal.

A banca cobra o conhecimento das formas de instauração do inquérito policial. O art. 5º do CPP estabelece duas modalidades principais:

  • Crimes de ação pública (incondicionada ou condicionada): o inquérito pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial (inciso I), por requisição do juiz ou do Ministério Público (inciso II), ou mediante requerimento do ofendido (inciso II c/c § 1º).

  • Crimes de ação privada: o inquérito somente pode ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (o ofendido ou seu representante legal) ou mediante determinação da autoridade judiciária (juiz) — art. 5º, § 5º, do CPP.

A requisição do Ministério Público é cabível exclusivamente para delitos de ação penal pública, pois o MP é o titular da ação penal pública. Nos crimes de ação privada, o titular é o ofendido (queixa-crime), e o MP não tem legitimidade para exigir a abertura de investigação policial. Portanto, a afirmativa do enunciado está incorreta.

Instauração do inquérito policial
  • 1Ação pública
    • De ofício (autoridade policial)
    • Requisição do juiz
    • Requisição do MP
    • Requerimento do ofendido
  • 2Ação privada
    • Requerimento do ofendido
    • Determinação do juiz
    • Requisição do MP (não cabe)
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode acreditar que o Ministério Público, por ser o dominus litis na ação penal pública, também pode requisitar inquérito para crimes de ação privada. No entanto, o CPP é claro ao restringir essa requisição apenas para delitos de ação pública. Em ação privada, o MP atua como fiscal da lei (custos legis), mas não como parte ativa na investigação.

ERRADO.

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