Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121091
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O gabarito é E (Errado). Em crimes de ação privada, o inquérito policial não pode ser instaurado por requisição do Ministério Público; a instauração depende de requerimento do ofendido ou de determinação judicial (juiz), nos termos do art. 5º, § 5º, do Código de Processo Penal.
A banca cobra o conhecimento das formas de instauração do inquérito policial. O art. 5º do CPP estabelece duas modalidades principais:
Crimes de ação pública (incondicionada ou condicionada): o inquérito pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial (inciso I), por requisição do juiz ou do Ministério Público (inciso II), ou mediante requerimento do ofendido (inciso II c/c § 1º).
Crimes de ação privada: o inquérito somente pode ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (o ofendido ou seu representante legal) ou mediante determinação da autoridade judiciária (juiz) — art. 5º, § 5º, do CPP.
A requisição do Ministério Público é cabível exclusivamente para delitos de ação penal pública, pois o MP é o titular da ação penal pública. Nos crimes de ação privada, o titular é o ofendido (queixa-crime), e o MP não tem legitimidade para exigir a abertura de investigação policial. Portanto, a afirmativa do enunciado está incorreta.
O candidato pode acreditar que o Ministério Público, por ser o dominus litis na ação penal pública, também pode requisitar inquérito para crimes de ação privada. No entanto, o CPP é claro ao restringir essa requisição apenas para delitos de ação pública. Em ação privada, o MP atua como fiscal da lei (custos legis), mas não como parte ativa na investigação.
❌ ERRADO.
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