Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121092
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. O Código de Processo Penal, em seu art. 155, permite que o juiz utilize elementos do inquérito policial na fundamentação da sentença, desde que não o faça de forma exclusiva. Como o enunciado expressamente diz que a condenação é baseada em elementos do inquérito complementados por provas produzidas em juízo, não há violação ao princípio do contraditório, pois o crivo contraditorial ocorre na fase judicial para essas provas complementares.
CPP, Art. 155:
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
A redação do dispositivo revela a exceção que o CESPE/CEBRASPE costuma explorar: o juiz pode sim considerar o inquérito, mas apenas como reforço ou complemento de provas judiciais. Se a condenação se apoiasse apenas no inquérito, aí sim o contraditório seria violado. No caso, a expressão "complementados" afasta essa hipótese.
A banca pode tentar induzir o candidato a acreditar que qualquer referência ao inquérito na sentença é proibida. No entanto, a lei veda apenas a fundamentação exclusiva. A palavra "complementados" é a chave para acertar. Memorize: "inquérito + prova judicial = válido; só inquérito = inválido".
✅ CERTO.
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