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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
ce121093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia - Prova Anulada
No que se refere aos princípios constitucionais do processo penal, julgue o item a seguir.Se nomeado defensor pelo juiz, a determinação de continuidade do processo de acusado citado por edital não fere o princípio do contraditório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação por edital, nomeação de defensor e contraditório

ERRADO. A afirmação é incorreta. A regra geral no processo penal, prevista no art. 366 do CPP, é que, uma vez citado o acusado por edital e não comparecendo ele nem constituindo advogado, o processo e a prescrição ficam suspensos. A nomeação de defensor dativo pelo juiz não retira a suspensão, pois o contraditório e a ampla defesa exigem a participação efetiva do acusado ou, ao menos, a oportunidade de defesa pessoal. Prosseguir o feito sem o réu viola o princípio do contraditório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a exceção prevista no art. 2º, § 2º da Lei 9.613/1998 (crimes de lavagem de dinheiro), na qual o processo continua com defensor nomeado mesmo após citação por edital, para tentar confundir o candidato. Porém, essa é uma hipótese específica; a regra geral é a suspensão do processo.

Gabarito: letra E (Errado).

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