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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
ce121095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia - Prova Anulada
No que se refere aos princípios constitucionais do processo penal, julgue o item a seguir.O investigado que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial age de forma legítima, face ao princípio constitucional da autodefesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Princípios constitucionais do processo penal – autodefesa e falsa identidade

Gabarito: ERRADO. O investigado que se atribui falsa identidade perante autoridade policial não age legitimamente com base no princípio da autodefesa. A jurisprudência consolidada do STF e STJ considera essa conduta típica (crime de falsa identidade, art. 307 do CP), mesmo quando alegada em situação de autodefesa.

A questão testa o conhecimento sobre os limites do direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Embora o investigado possa permanecer em silêncio e não produzir prova contra si, esse direito não abrange a falsificação de dados pessoais. A identidade não é uma informação cuja omissão seja lícita; prestá-la falsamente configura crime autônomo.

A fundamentação encontra-se em duas fontes jurisprudenciais de alto nível:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 478

STF – Tema 478 (Repercussão Geral):

“O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).”

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 522

STJ – Súmula 522:

“A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.”

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 646

STJ – Tema 646 (Recurso Repetitivo):

“É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).”

Assim, a afirmação de que o investigado age de forma legítima é falsa. O direito de autodefesa protege contra a autoincriminação, mas não autoriza a prática de crime para ocultar dados ou antecedentes.

Autodefesa (art. 5º, LXIII)
  • 1Alcance
    • Silêncio (não autoincriminação)
    • Não produzir prova contra si
  • 2Limite: falsa identidade
    • Crime (art. 307 CP)
    • STF Tema 478
    • STJ Súmula 522
    • STJ Tema 646
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, por analogia ao direito ao silêncio, o investigado poderia mentir sobre sua identidade. No entanto, a jurisprudência é uníssona: a falsa identidade é crime, e o princípio da autodefesa não a ampara. Memorize o Tema 478 do STF e a Súmula 522 do STJ.

ERRADO.

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