Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121095
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O investigado que se atribui falsa identidade perante autoridade policial não age legitimamente com base no princípio da autodefesa. A jurisprudência consolidada do STF e STJ considera essa conduta típica (crime de falsa identidade, art. 307 do CP), mesmo quando alegada em situação de autodefesa.
A questão testa o conhecimento sobre os limites do direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Embora o investigado possa permanecer em silêncio e não produzir prova contra si, esse direito não abrange a falsificação de dados pessoais. A identidade não é uma informação cuja omissão seja lícita; prestá-la falsamente configura crime autônomo.
A fundamentação encontra-se em duas fontes jurisprudenciais de alto nível:
STF Tema 478
STF – Tema 478 (Repercussão Geral):
“O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).”
STJ Súmula 522
STJ – Súmula 522:
“A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.”
STJ Tema 646
STJ – Tema 646 (Recurso Repetitivo):
“É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).”
Assim, a afirmação de que o investigado age de forma legítima é falsa. O direito de autodefesa protege contra a autoincriminação, mas não autoriza a prática de crime para ocultar dados ou antecedentes.
O candidato pode pensar que, por analogia ao direito ao silêncio, o investigado poderia mentir sobre sua identidade. No entanto, a jurisprudência é uníssona: a falsa identidade é crime, e o princípio da autodefesa não a ampara. Memorize o Tema 478 do STF e a Súmula 522 do STJ.
✅ ERRADO.
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