Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121096
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. Utilizar processos criminais ainda em curso (sem trânsito em julgado) como fundamento para a definição de maus antecedentes na dosimetria da pena viola o princípio constitucional da não culpabilidade (presunção de inocência), conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
O STF, no Tema 129 de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese:
STF Tema 129
“A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.”
Isso porque, até o trânsito em julgado da condenação, o acusado goza do status de inocente, não podendo sofrer consequências penais desfavoráveis baseadas em processos não definitivos. Assim, usar tais processos como maus antecedentes configuraria uma sanção antecipada, incompatível com o art. 5º, LVII, da Constituição Federal, que consagra a presunção de inocência.
Gabarito: Certo (C).
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