Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121096
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. Utilizar processos criminais ainda em curso (sem trânsito em julgado) como fundamento para a definição de maus antecedentes na dosimetria da pena viola o princípio constitucional da não culpabilidade (presunção de inocência), conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
O STF, no Tema 129 de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese:
STF Tema 129
STF – Tema 129 de Repercussão Geral:
“A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.”
Isso porque, até o trânsito em julgado da condenação, o acusado goza do status de inocente, não podendo sofrer consequências penais desfavoráveis baseadas em processos não definitivos. Assim, usar tais processos como maus antecedentes configuraria uma sanção antecipada, incompatível com o art. 5º, LVII, da Constituição Federal, que consagra a presunção de inocência.
Gabarito: Certo (C).
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