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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce121102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia - Prova Anulada
Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da segurança pública, julgue o item subsequente.Dado que a autoridade policial tem a obrigação de colher todas as provas que possam influenciar na apuração do fato tido como criminoso, em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde de autorização.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apreensão de dados de celular e autorização judicial

Gabarito: Errado (E). A apreensão de dados armazenados em celular pela autoridade policial, para ser válida, depende de autorização judicial, salvo exceções como flagrante delito ou consentimento do proprietário. O item afirma o contrário, contrariando a proteção constitucional ao sigilo de dados e à intimidade (CF, art. 5º, X e XII) e a jurisprudência do STF.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XII, estabelece que é inviolável o sigilo das comunicações de dados, salvo por ordem judicial para fins de investigação criminal. Já o inciso X protege a intimidade e a vida privada. Os dados armazenados em um celular integram esses direitos, de modo que sua obtenção pela polícia sem autorização judicial configura prova ilícita, inadmissível no processo (art. 5º, LVI).

Constituição Federal:

Art. 5º, X — "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

Art. 5º, LVI — "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616 (Tema 280), firmou que a apreensão de aparelho celular sem autorização judicial é ilegal, e os dados nele contidos só podem ser acessados mediante ordem judicial, salvo se o próprio proprietário consentir ou em situação de flagrante delito. A mera obrigação legal de a autoridade policial colher provas não a autoriza a violar garantias fundamentais; a prova obtida sem observância desses requisitos é ilícita e deve ser desentranhada.

Apreensão de dados de celular
  • 1Regra
    • Necessita autorização judicial
    • Fundamento: CF, art. 5º, X e XII
  • 2Exceções
    • Flagrante delito
    • Consentimento do proprietário
  • 3Consequência da violação
    • Prova ilícita (art. 5º, LVI)
    • Desentranhamento do processo
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NÃO CAIA NESSA!

O item explora a ideia de que "a autoridade policial tem obrigação de colher todas as provas" para sugerir que não haveria necessidade de autorização judicial. Isso é um erro: o dever de investigar não se sobrepõe às garantias constitucionais. A coleta de provas deve sempre respeitar os limites legais, e a obtenção de dados de celular sem autorização viola o sigilo e a intimidade. Fique atento: a banca tenta inverter a lógica — não é porque a polícia pode investigar que ela pode fazê-lo sem as formalidades exigidas.

Portanto, o item está ERRADO.

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

Gabarito: E — Errado.

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