Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121118
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Conforme a Súmula Vinculante 35 do STF, o descumprimento das condições da transação penal não conduz a uma sentença definitiva; ao contrário, retoma-se a situação anterior, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos do descumprimento da transação penal, instituto previsto no art. 76 da Lei nº 9.099/1995. O enunciado afirma que, em caso de descumprimento, os autos devem ser conclusos ao juiz para sentença definitiva. Isso é incorreto, pois a transação penal, uma vez homologada, não é sentença condenatória; é um acordo que evita o processo. Caso o beneficiário descumpra as condições impostas, a situação retorna ao estado anterior, e o Ministério Público pode oferecer denúncia ou requisitar novas diligências.
O STF pacificou o entendimento por meio da Súmula Vinculante 35:
STF Súmula 35
Súmula Vinculante 35 do STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Portanto, a afirmação está errada. Não há que se falar em sentença definitiva; o que ocorre é a retomada da persecução penal.
✅ Gabarito: letra E (Errado).
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