Questão de Direito Processual Penal — Aplicação da Lei Penal Processual Penal — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121121
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque a lei processual penal, mesmo que mais benéfica, não retroage automaticamente para impor a renovação de atos processuais já praticados. Prevalece o princípio do tempus regit actum (aplicação imediata, respeitando os atos válidos praticados sob a lei anterior), salvo exceções doutrinárias e jurisprudenciais que não autorizam a generalização feita no item.
No direito processual penal, a regra é a aplicação imediata da lei, independentemente de ser mais ou menos benéfica, respeitando-se os atos já praticados (art. 2º do CPP). Lei processual que altera procedimentos não retroage para alcançar atos consumados; só rege os atos futuros. A retroatividade da lei mais benéfica é exceção prevista no art. 5º, XL, da CF para leis penais materiais e, por interpretação extensiva, para leis processuais penais de conteúdo material ou mistas. Mesmo nesses casos, não há imposição automática de renovação de atos — a renovação depende da fase processual e da análise concreta da vantagem para o réu.
A assertiva, ao afirmar categoricamente que a lei nova mais benéfica "retroage e impõe a renovação dos atos já praticados", desconsidera o princípio geral da imediatidade e a natureza excepcional da retroatividade processual penal. Portanto, está errada.
A banca explora a confusão entre a retroatividade da lei penal (art. 5º, XL, CF) e a aplicação da lei processual penal. O candidato pode pensar que, por ser "mais benéfica", a lei processual também retroage automaticamente, mas o princípio é diverso: a lei processual rege os atos futuros, salvo exceções pontuais que não autorizam a renovação automática de todos os atos.
Gabarito: E (Errado).
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