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Questão de Direito Processual Penal — Aplicação da Lei Penal Processual Penal — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalAplicação da Lei Penal Processual Penal
Código
ce121121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - Prova Anulada
Em relação ao processo penal e ao disposto na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item subsequente.Lei nova mais benéfica, quando modifica procedimentos no processo penal, retroage e impõe a renovação dos atos já praticados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo

Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque a lei processual penal, mesmo que mais benéfica, não retroage automaticamente para impor a renovação de atos processuais já praticados. Prevalece o princípio do tempus regit actum (aplicação imediata, respeitando os atos válidos praticados sob a lei anterior), salvo exceções doutrinárias e jurisprudenciais que não autorizam a generalização feita no item.

No direito processual penal, a regra é a aplicação imediata da lei, independentemente de ser mais ou menos benéfica, respeitando-se os atos já praticados (art. 2º do CPP). Lei processual que altera procedimentos não retroage para alcançar atos consumados; só rege os atos futuros. A retroatividade da lei mais benéfica é exceção prevista no art. 5º, XL, da CF para leis penais materiais e, por interpretação extensiva, para leis processuais penais de conteúdo material ou mistas. Mesmo nesses casos, não há imposição automática de renovação de atos — a renovação depende da fase processual e da análise concreta da vantagem para o réu.

A assertiva, ao afirmar categoricamente que a lei nova mais benéfica "retroage e impõe a renovação dos atos já praticados", desconsidera o princípio geral da imediatidade e a natureza excepcional da retroatividade processual penal. Portanto, está errada.

  1. 1Regra: tempus regit actumArt. 2º CPP
  2. 2Aplicação imediataAtos futuros
  3. 3Atos já praticadosVálidos (não renovam)
  4. 4Exceção: lei material/mistaArt. 5º, XL, CF
  5. 5Renovação não automáticaDepende do caso concreto
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a retroatividade da lei penal (art. 5º, XL, CF) e a aplicação da lei processual penal. O candidato pode pensar que, por ser "mais benéfica", a lei processual também retroage automaticamente, mas o princípio é diverso: a lei processual rege os atos futuros, salvo exceções pontuais que não autorizam a renovação automática de todos os atos.

Gabarito: E (Errado).

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