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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce121126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - Prova Anulada
Margarida foi indiciada pela prática de crime hediondo. Ao comparecer na delegacia de polícia, ela apresentou a certidão de nascimento, tendo alegado ter apenas esse documento. Durante a oitiva, espontaneamente confessou a autoria do fato. Com fundamento na confissão, o delegado determinou algumas diligências.Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte.Por se tratar de crime hediondo, justifica-se a imediata decretação da prisão cautelar de Margarida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Prisão cautelar em crimes hediondos

Gabarito: Errado (E). A mera circunstância de o crime ser hediondo não justifica, por si só, a decretação imediata da prisão cautelar. A prisão preventiva exige a demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal) e a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. A hediondez pode ser um elemento a ser considerado, mas não é suficiente para afastar o princípio da presunção de inocência e a necessidade de fundamentação individualizada.

A situação hipotética menciona que Margarida confessou espontaneamente, o que pode até ser uma circunstância atenuante (art. 65, III, "d", do CP), mas não autoriza a prisão automática. O delegado, ao determinar diligências, demonstrou que ainda há investigação em andamento, o que reforça a ausência de urgência que justificasse a prisão cautelar imediata.

1Requisitos
Indícios de autoria
Prova da materialidade
2Fundamentos
Garantia da ordem pública
Conveniência da instrução
Asseguração da lei penal
3Hediondez isolada não basta
Exige fundamentação concreta
Presunção de inocência
Prisão preventiva (art. 312 CPP)
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Prisão preventiva (art. 312 CPP): Requisitos (Indícios de autoria, Prova da materialidade); Fundamentos (Garantia da ordem pública, Conveniência da instrução, Asseguração da lei penal); Hediondez isolada não basta (Exige fundamentação concreta, Presunção de inocência)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença equivocada de que crimes hediondos sempre autorizam prisão preventiva. Na verdade, a hediondez é apenas um dos fatores que podem ser considerados, mas a decisão deve ser fundamentada em elementos concretos do caso, conforme exige o CPP.

Conclusão: a assertiva está incorreta, pois a hediondez do crime não é causa autônoma para a decretação da prisão cautelar.

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