Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121126
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A mera circunstância de o crime ser hediondo não justifica, por si só, a decretação imediata da prisão cautelar. A prisão preventiva exige a demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal) e a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. A hediondez pode ser um elemento a ser considerado, mas não é suficiente para afastar o princípio da presunção de inocência e a necessidade de fundamentação individualizada.
A situação hipotética menciona que Margarida confessou espontaneamente, o que pode até ser uma circunstância atenuante (art. 65, III, "d", do CP), mas não autoriza a prisão automática. O delegado, ao determinar diligências, demonstrou que ainda há investigação em andamento, o que reforça a ausência de urgência que justificasse a prisão cautelar imediata.
A banca explora a crença equivocada de que crimes hediondos sempre autorizam prisão preventiva. Na verdade, a hediondez é apenas um dos fatores que podem ser considerados, mas a decisão deve ser fundamentada em elementos concretos do caso, conforme exige o CPP.
Conclusão: a assertiva está incorreta, pois a hediondez do crime não é causa autônoma para a decretação da prisão cautelar.
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