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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
ce121128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - Prova Anulada
Joacir foi preso em flagrante pela prática de determinado crime. A pena prevista para tal crime é um a quatro anos de reclusão. Ele negou a autoria do crime e acusou a vítima de ter forjado a situação de flagrância.A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.Em face do legítimo interesse público da sociedade na elucidação dos crimes, é permitido ao delegado divulgar na mídia os detalhes da investigação, inclusive a versão de Joacir de que a vítima forjou o flagrante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo do inquérito policial

Gabarito: Errado (E). O delegado de polícia não pode divulgar na mídia detalhes da investigação, pois o inquérito policial é sigiloso, conforme determina o Código de Processo Penal. O alegado interesse público não autoriza a quebra do sigilo necessária à boa elucidação dos fatos e à proteção da intimidade dos envolvidos.

A questão aborda o dever de sigilo no inquérito policial. O art. 20 do CPP estabelece que "a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade". Isso significa que a própria lei já considera o interesse público como razão para manter o sigilo, não para divulgá-lo. Divulgar versões do indiciado ou da vítima na mídia compromete a investigação, expõe pessoas a julgamento prematuro e viola a presunção de inocência.

Além disso, a divulgação de detalhes pode atrapalhar a produção de provas, contaminar testemunhas e configurar abuso de autoridade. A atuação do delegado deve ser pautada pela discrição e pelo respeito às normas processuais.

Sigilo do inquérito policial
  • 1Fundamento legal (art. 20 CPP)
    • Necessário à elucidação do fato
    • Exigido pelo interesse da sociedade
  • 2Consequências da divulgação indevida
    • Compromete a investigação
    • Exposição a julgamento prematuro
    • Viola a presunção de inocência
    • Contamina testemunhas
    • Pode configurar abuso de autoridade
  • 3Divulgação na mídia pelo delegado
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NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o argumento do "legítimo interesse público" para tentar convencer o candidato de que a divulgação seria permitida. No entanto, o próprio CPP considera que o sigilo atende ao interesse público, e não a sua quebra. A pegadinha está em inverter a lógica: o interesse público justifica o sigilo, não a publicidade.

Item: Errado. A conduta descrita viola o sigilo do inquérito e não é permitida ao delegado.

Gabarito: Errado (E)

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

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