Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121128
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O delegado de polícia não pode divulgar na mídia detalhes da investigação, pois o inquérito policial é sigiloso, conforme determina o Código de Processo Penal. O alegado interesse público não autoriza a quebra do sigilo necessária à boa elucidação dos fatos e à proteção da intimidade dos envolvidos.
A questão aborda o dever de sigilo no inquérito policial. O art. 20 do CPP estabelece que "a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade". Isso significa que a própria lei já considera o interesse público como razão para manter o sigilo, não para divulgá-lo. Divulgar versões do indiciado ou da vítima na mídia compromete a investigação, expõe pessoas a julgamento prematuro e viola a presunção de inocência.
Além disso, a divulgação de detalhes pode atrapalhar a produção de provas, contaminar testemunhas e configurar abuso de autoridade. A atuação do delegado deve ser pautada pela discrição e pelo respeito às normas processuais.
A banca usa o argumento do "legítimo interesse público" para tentar convencer o candidato de que a divulgação seria permitida. No entanto, o próprio CPP considera que o sigilo atende ao interesse público, e não a sua quebra. A pegadinha está em inverter a lógica: o interesse público justifica o sigilo, não a publicidade.
✅ Item: Errado. A conduta descrita viola o sigilo do inquérito e não é permitida ao delegado.
Gabarito: Errado (E)
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