Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121129
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. Ainda que se comprove que o flagrante foi forjado, o delegado de polícia não possui competência para arquivar o inquérito policial, nos termos do art. 17 do Código de Processo Penal. O arquivamento é ato privativo do juiz, a requerimento do Ministério Público.
A banca testa o conhecimento acerca do art. 17 do CPP, que estabelece uma vedação absoluta:
Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
Essa proibição decorre do sistema acusatório: a investigação preliminar é instrumental ao oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (titular da ação penal pública). Caberá ao delegado, mesmo diante de prova de que o flagrante foi forjado, concluir o inquérito e remetê-lo ao juízo competente. O MP, então, poderá requerer o arquivamento ao juiz, que decidirá.
O enunciado induz o candidato a acreditar que, se o flagrante é forjado, o delegado poderia arquivar por inexistir fato criminoso. Contudo, a lei é taxativa: arquivamento não é ato policial — é ato jurisdicional (ou, na fase pré-processual, de controle judicial após requerimento do MP). Não confunda: a autoridade policial pode, sim, deixar de instaurar inquérito se não houver indícios de autoria ou materialidade (ex.: notícia crime infundada), mas uma vez instaurado o inquérito (como ocorreu na prisão em flagrante), o arquivamento é vedado à polícia.
Conclusão: A afirmativa está ERRADA, pois o delegado não pode arquivar o inquérito, mesmo comprovado o forjamento do flagrante.
✅ ERRADO.
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