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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce121130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - Prova Anulada
Joacir foi preso em flagrante pela prática de determinado crime. A pena prevista para tal crime é um a quatro anos de reclusão. Ele negou a autoria do crime e acusou a vítima de ter forjado a situação de flagrância.A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.Considerando-se apenas a pena abstrata prevista para o crime, o delegado poderá conceder a liberdade provisória mediante arbitramento de fiança.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Liberdade provisória mediante fiança – cabimento em flagrante

Gabarito: CERTO. A autoridade policial (delegado) pode conceder fiança em flagrante, e, considerando que a pena máxima abstrata do crime é de 4 anos, a infração admite fiança, conforme o art. 325, I, do CPP, e não há vedação nos arts. 323 e 324. O art. 332 do CPP estabelece a competência da autoridade que preside o auto de prisão em flagrante para conceder a fiança. Portanto, o delegado pode arbitrar fiança e conceder a liberdade provisória.

A questão testa o conhecimento sobre os limites para a concessão de fiança pela autoridade policial. Após a reforma de 2011 (Lei 12.403/2011), o CPP passou a permitir que o delegado arbitre fiança nos crimes com pena máxima não superior a 4 anos, desde que não haja impedimento legal. No caso, a pena abstrata é de 1 a 4 anos de reclusão, enquadrando-se perfeitamente no limite. Não há indicação de crime inafiançável (art. 323) ou de motivos que autorizem a prisão preventiva (art. 324, IV). Assim, a afirmativa está correta.

Art. 332CPP

Art. 332 — "Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão."

Art. 325, I — "O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;"

Não há pegadinha específica nesta questão; a resposta decorre diretamente da leitura dos dispositivos legais.

Critério

Descrição

Fundamento Legal

Aplicação ao Caso

Pena máxima abstrata do crime

4 anos de reclusão

Art. 325, I, CPP

Enquadra-se no limite legal (não superior a 4 anos)

Competência para conceder fiança em flagrante

Autoridade policial (delegado) que preside o auto

Art. 332, CPP

Delegado pode arbitrar fiança

Vedação legal à fiança

Inexistente (crime não é inafiançável nos arts. 323 e 324)

Arts. 323 e 324, CPP

Não há impedimento

Condição para liberdade provisória

Pena máxima ≤ 4 anos + ausência de vedação

Art. 325, I c/c arts. 323 e 324, CPP

Preenchida

Gabarito: CERTO.

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