Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121130
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A autoridade policial (delegado) pode conceder fiança em flagrante, e, considerando que a pena máxima abstrata do crime é de 4 anos, a infração admite fiança, conforme o art. 325, I, do CPP, e não há vedação nos arts. 323 e 324. O art. 332 do CPP estabelece a competência da autoridade que preside o auto de prisão em flagrante para conceder a fiança. Portanto, o delegado pode arbitrar fiança e conceder a liberdade provisória.
A questão testa o conhecimento sobre os limites para a concessão de fiança pela autoridade policial. Após a reforma de 2011 (Lei 12.403/2011), o CPP passou a permitir que o delegado arbitre fiança nos crimes com pena máxima não superior a 4 anos, desde que não haja impedimento legal. No caso, a pena abstrata é de 1 a 4 anos de reclusão, enquadrando-se perfeitamente no limite. Não há indicação de crime inafiançável (art. 323) ou de motivos que autorizem a prisão preventiva (art. 324, IV). Assim, a afirmativa está correta.
Art. 332 — "Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão."
Art. 325, I — "O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;"
Não há pegadinha específica nesta questão; a resposta decorre diretamente da leitura dos dispositivos legais.
Critério | Descrição | Fundamento Legal | Aplicação ao Caso |
|---|---|---|---|
Pena máxima abstrata do crime | 4 anos de reclusão | Art. 325, I, CPP | Enquadra-se no limite legal (não superior a 4 anos) |
Competência para conceder fiança em flagrante | Autoridade policial (delegado) que preside o auto | Art. 332, CPP | Delegado pode arbitrar fiança |
Vedação legal à fiança | Inexistente (crime não é inafiançável nos arts. 323 e 324) | Arts. 323 e 324, CPP | Não há impedimento |
Condição para liberdade provisória | Pena máxima ≤ 4 anos + ausência de vedação | Art. 325, I c/c arts. 323 e 324, CPP | Preenchida |
Gabarito: CERTO.
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