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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce121137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - Prova Anulada
Quanto aos crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir.Não incide o princípio da insignificância na tipicidade material do delito de furto qualificado por escalada, como, por exemplo, na hipótese de um agente pular um muro de dois metros de altura e então subtrair um carregador de celular.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da insignificância no furto qualificado

Gabarito: CERTO. A afirmação está correta porque a jurisprudência consolidada do STJ entende que o furto qualificado (por escalada, destreza, rompimento de obstáculo ou concurso de agentes) revela maior reprovabilidade da conduta, afastando a aplicação do princípio da insignificância, independentemente do valor da coisa subtraída.

Fundamentação

O princípio da insignificância exclui a tipicidade material quando a conduta preenche os seguintes requisitos: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão ao bem jurídico. Contudo, quando o furto é praticado com qualificadora (ex.: escalada), a reprovabilidade se eleva, tornando o comportamento incompatível com a bagatela.

STJ (jurisprudência consolidada): A prática do delito de furto qualificado por escalada, destreza, rompimento de obstáculo ou concurso de agentes indica a reprovabilidade do comportamento do réu, sendo inaplicável o princípio da insignificância. Em regra, não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado, salvo quando presentes circunstâncias excepcionais que recomendam a medida.

No caso concreto, o agente pulou um muro de dois metros (escalada) e subtraiu um carregador de celular. A qualificadora está presente, logo a insignificância é incabível. O valor ínfimo do bem não é suficiente para afastar a tipicidade material diante do modo de execução que demonstra maior periculosidade.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a pensar que, por se tratar de objeto de pequeno valor (carregador de celular), a conduta seria atípica por insignificância. A banca explora exatamente essa confusão: a qualificadora de escalada afasta a bagatela, independentemente do valor. Memorize: furto qualificado → em regra, não incide insignificância.

Conclusão: A assertiva está CERTA conforme jurisprudência pacífica do STJ.

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