Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121137
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmação está correta porque a jurisprudência consolidada do STJ entende que o furto qualificado (por escalada, destreza, rompimento de obstáculo ou concurso de agentes) revela maior reprovabilidade da conduta, afastando a aplicação do princípio da insignificância, independentemente do valor da coisa subtraída.
O princípio da insignificância exclui a tipicidade material quando a conduta preenche os seguintes requisitos: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão ao bem jurídico. Contudo, quando o furto é praticado com qualificadora (ex.: escalada), a reprovabilidade se eleva, tornando o comportamento incompatível com a bagatela.
STJ (jurisprudência consolidada): A prática do delito de furto qualificado por escalada, destreza, rompimento de obstáculo ou concurso de agentes indica a reprovabilidade do comportamento do réu, sendo inaplicável o princípio da insignificância. Em regra, não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado, salvo quando presentes circunstâncias excepcionais que recomendam a medida.
No caso concreto, o agente pulou um muro de dois metros (escalada) e subtraiu um carregador de celular. A qualificadora está presente, logo a insignificância é incabível. O valor ínfimo do bem não é suficiente para afastar a tipicidade material diante do modo de execução que demonstra maior periculosidade.
O candidato pode ser induzido a pensar que, por se tratar de objeto de pequeno valor (carregador de celular), a conduta seria atípica por insignificância. A banca explora exatamente essa confusão: a qualificadora de escalada afasta a bagatela, independentemente do valor. Memorize: furto qualificado → em regra, não incide insignificância.
Conclusão: A assertiva está CERTA conforme jurisprudência pacífica do STJ.
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