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Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
ce121140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - Prova Anulada
Em relação aos crimes contra a honra, julgue o item que se segue.Na hipótese de um agente cabalmente retratar-se de injúria irrogada em rede social contra uma pessoa, será extinta a punibilidade, em razão da reparação do dano à honra subjetiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Crimes contra a honra – Retratação

ERRADO. A retratação, como causa de extinção da punibilidade, é admitida apenas para os crimes de calúnia e difamação (art. 143 do Código Penal), não abrangendo a injúria. Logo, a afirmação de que a retratação cabal em injúria extingue a punibilidade está incorreta.

A banca testa o conhecimento literal do art. 143 do CP, que prevê a retratação como causa extintiva exclusiva para calúnia e difamação. A injúria possui outras causas de extinção, como o perdão judicial (art. 140, §1º, CP) em hipóteses específicas, mas não a retratação. O item ainda usa a expressão “reparação do dano à honra subjetiva”, que confunde o instituto da retratação com a reparação civil (art. 953 CC), que é independente da extinção da punibilidade.

Crime contra a honra

Retratação extingue a punibilidade?

Fundamento legal

Observação

Calúnia

Sim

Art. 143 do CP

Retratação cabal extingue a punibilidade

Difamação

Sim

Art. 143 do CP

Retratação cabal extingue a punibilidade

Injúria

Não

Art. 143 do CP (não abrange)

A retratação não é causa de extinção; há outras hipóteses, como perdão judicial (art. 140, §1º, CP)

Retratação (art. 143 CP)
  • 1Extingue punibilidade
    • Calúnia
    • Difamação
  • 2Não extingue punibilidade
    • Injúria
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta associar retratação a qualquer crime contra a honra, mas o art. 143 do CP é taxativo: só cabe retratação nos crimes de calúnia e difamação. Na injúria, a retratação não tem efeito extintivo. Fique atento: a reparação do dano, por si só, não extingue a punibilidade – é preciso previsão legal específica.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

ERRADO.

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