Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121140
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A retratação, como causa de extinção da punibilidade, é admitida apenas para os crimes de calúnia e difamação (art. 143 do Código Penal), não abrangendo a injúria. Logo, a afirmação de que a retratação cabal em injúria extingue a punibilidade está incorreta.
A banca testa o conhecimento literal do art. 143 do CP, que prevê a retratação como causa extintiva exclusiva para calúnia e difamação. A injúria possui outras causas de extinção, como o perdão judicial (art. 140, §1º, CP) em hipóteses específicas, mas não a retratação. O item ainda usa a expressão “reparação do dano à honra subjetiva”, que confunde o instituto da retratação com a reparação civil (art. 953 CC), que é independente da extinção da punibilidade.
Crime contra a honra | Retratação extingue a punibilidade? | Fundamento legal | Observação |
|---|---|---|---|
Calúnia | Sim | Art. 143 do CP | Retratação cabal extingue a punibilidade |
Difamação | Sim | Art. 143 do CP | Retratação cabal extingue a punibilidade |
Injúria | Não | Art. 143 do CP (não abrange) | A retratação não é causa de extinção; há outras hipóteses, como perdão judicial (art. 140, §1º, CP) |
A banca tenta associar retratação a qualquer crime contra a honra, mas o art. 143 do CP é taxativo: só cabe retratação nos crimes de calúnia e difamação. Na injúria, a retratação não tem efeito extintivo. Fique atento: a reparação do dano, por si só, não extingue a punibilidade – é preciso previsão legal específica.
❌ ERRADO.
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