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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
ce121142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - Prova Anulada
Acerca de crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir.O crime de consentimento para o aborto não admite coautoria, consumando-se no momento em que a gestante anui para sua realização, ainda que não haja a execução do procedimento abortivo por terceiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aborto consentido e coautoria

Gabarito: E (Errado). O item afirma que existe um "crime de consentimento para o aborto", que não admite coautoria e se consuma com a simples anuência da gestante. Isso contraria frontalmente o art. 126 do Código Penal, que tipifica a conduta do terceiro que provoca o aborto com o consentimento da gestante. Não há crime autônomo de "consentimento"; a gestante que consente não pratica fato típico (salvo se ela mesma realiza o aborto, art. 124). A consumação do crime do art. 126 depende da efetiva provocação do aborto (morte do feto), e o crime admite coautoria (várias pessoas podem atuar conjuntamente).

Art. 126CP

Art. 126 — Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos.

A afirmativa é falsa por três motivos: (a) não existe o crime nomeado; (b) a consumação não ocorre com a mera anuência; (c) é plenamente possível a coautoria (vários agentes provocam o aborto em concurso).

1Sujeito ativo
Terceiro que provoca o aborto
Admite coautoria
2Gestante
Não pratica crime (consentimento)
Salvo se ela mesma realiza (art. 124)
3Consumação
Morte do feto
Mera anuência não consuma
Aborto consentido (art. 126)
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Aborto consentido (art. 126): Sujeito ativo (Terceiro que provoca o aborto, Admite coautoria); Gestante (Não pratica crime (consentimento), Salvo se ela mesma realiza (art. 124)); Consumação (Morte do feto, Mera anuência não consuma)

✅ Gabarito: E (Errado).

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