Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121142
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O item afirma que existe um "crime de consentimento para o aborto", que não admite coautoria e se consuma com a simples anuência da gestante. Isso contraria frontalmente o art. 126 do Código Penal, que tipifica a conduta do terceiro que provoca o aborto com o consentimento da gestante. Não há crime autônomo de "consentimento"; a gestante que consente não pratica fato típico (salvo se ela mesma realiza o aborto, art. 124). A consumação do crime do art. 126 depende da efetiva provocação do aborto (morte do feto), e o crime admite coautoria (várias pessoas podem atuar conjuntamente).
Art. 126 — Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
A afirmativa é falsa por três motivos: (a) não existe o crime nomeado; (b) a consumação não ocorre com a mera anuência; (c) é plenamente possível a coautoria (vários agentes provocam o aborto em concurso).
✅ Gabarito: E (Errado).
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