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Questão de Direito Penal — Periclitação da vida e da saúde — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalPericlitação da vida e da saúde
Código
ce121144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - Prova Anulada
Acerca de crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir.O crime de maus-tratos é classificado como delito de forma vinculada, pois qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito, bastando que haja o fim especial de tratar, educar, ensinar ou custodiar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de maus-tratos – classificação quanto ao sujeito ativo

Gabarito: Errado (E). O crime de maus-tratos (art. 136 do CP) é classificado como crime próprio, e não como crime de forma vinculada ou comum. A exigência de que o sujeito ativo tenha autoridade, guarda ou vigilância sobre a vítima é característica de crime próprio, que não pode ser cometido por qualquer pessoa. A afirmação do item está incorreta.

A assertiva erra ao afirmar que "qualquer pessoa pode ser sujeito ativo" e ao classificar o delito como "de forma vinculada". Na verdade, o crime de maus-tratos é próprio (exige qualidade especial do agente) e, quanto à forma de execução, é considerado de forma livre, pois o tipo penal descreve várias condutas alternativas (privar de alimentação, sujeitar a trabalho excessivo, abusar de meios de correção), não exigindo um único meio vinculado.

❌ Item – Errado

  • Erro central: confundir crime próprio com crime comum. O sujeito ativo do crime de maus-tratos é restrito a quem exerce autoridade, guarda ou vigilância sobre a vítima (pais, tutores, professores, carcereiros, etc.), não sendo qualquer pessoa.

  • Classificação equivocada: a expressão "delito de forma vinculada" não é a terminologia técnica adequada; o crime é de forma livre (várias modalidades de conduta são previstas).

Crime de maus-tratos (art. 136)
  • 1Sujeito ativo
    • Próprio (exige qualidade especial)
    • Não é comum (qualquer pessoa)
    • Autoridade, guarda ou vigilância
  • 2Forma de execução
    • Forma livre (condutas alternativas)
    • Não é forma vinculada
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PEGA ESSA DICA!

Para identificar um crime próprio, pergunte-se: "Qualquer pessoa pode praticá-lo?" Se a resposta for não (por exigir uma condição especial do agente), é crime próprio. Exemplos: maus-tratos (exige autoridade/guarda), peculato (exige funcionário público), infanticídio (exige mãe sob estado puerperal).

Conclusão: O item é errado, pois descreve o crime de maus-tratos como se fosse crime comum, quando na verdade é crime próprio, e a classificação de forma vinculada é inadequada.

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