Questão de Direito Penal — Periclitação da vida e da saúde — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121144
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O crime de maus-tratos (art. 136 do CP) é classificado como crime próprio, e não como crime de forma vinculada ou comum. A exigência de que o sujeito ativo tenha autoridade, guarda ou vigilância sobre a vítima é característica de crime próprio, que não pode ser cometido por qualquer pessoa. A afirmação do item está incorreta.
A assertiva erra ao afirmar que "qualquer pessoa pode ser sujeito ativo" e ao classificar o delito como "de forma vinculada". Na verdade, o crime de maus-tratos é próprio (exige qualidade especial do agente) e, quanto à forma de execução, é considerado de forma livre, pois o tipo penal descreve várias condutas alternativas (privar de alimentação, sujeitar a trabalho excessivo, abusar de meios de correção), não exigindo um único meio vinculado.
Erro central: confundir crime próprio com crime comum. O sujeito ativo do crime de maus-tratos é restrito a quem exerce autoridade, guarda ou vigilância sobre a vítima (pais, tutores, professores, carcereiros, etc.), não sendo qualquer pessoa.
Classificação equivocada: a expressão "delito de forma vinculada" não é a terminologia técnica adequada; o crime é de forma livre (várias modalidades de conduta são previstas).
Para identificar um crime próprio, pergunte-se: "Qualquer pessoa pode praticá-lo?" Se a resposta for não (por exigir uma condição especial do agente), é crime próprio. Exemplos: maus-tratos (exige autoridade/guarda), peculato (exige funcionário público), infanticídio (exige mãe sob estado puerperal).
Conclusão: O item é errado, pois descreve o crime de maus-tratos como se fosse crime comum, quando na verdade é crime próprio, e a classificação de forma vinculada é inadequada.
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