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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLesões corporais
Código
ce121145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - Prova Anulada
Acerca de crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir.O crime de lesão corporal qualificado pela violência doméstica admite mulher como sujeito ativo do delito e homem como sujeito passivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal qualificada pela violência doméstica

Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque o crime de lesão corporal qualificado pela violência doméstica (art. 129, §9º do Código Penal) não estabelece distinção de gênero para o sujeito ativo ou passivo; a qualificadora baseia-se na relação de convivência, coabitação ou hospitalidade, sem exigir que a vítima seja mulher ou o autor homem. Portanto, é perfeitamente possível que uma mulher seja autora e um homem, vítima.

O principal ponto é que a violência doméstica, como qualificadora do crime de lesão corporal, tem caráter objetivo, vinculado à relação entre as partes, e não ao sexo. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) criou mecanismos específicos de proteção à mulher, mas não alterou a tipicidade do art. 129, §9º do CP. Assim, o crime existe independentemente de a vítima ser homem ou mulher, desde que preenchidas as circunstâncias de violência doméstica.

A Súmula 542 do STJ, que trata da ação penal pública incondicionada para lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, não modifica essa conclusão; apenas estabelece o tipo de ação penal em um caso específico, mas não exclui a possibilidade de a mulher ser autora em outras situações de violência doméstica.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos associam automaticamente "violência doméstica" a "homem agressor e mulher vítima", por influência da Lei Maria da Penha. Contudo, a qualificadora do art. 129, §9º do CP é genérica: qualquer pessoa que pratique lesão corporal contra ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou em contexto de convivência doméstica responde por essa forma qualificada, independentemente do sexo. Logo, a mulher pode sim ser autora e o homem, vítima.

Certo.

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

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