Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121146
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (HC 433.898-RS) firmou o entendimento de que não há bis in idem no reconhecimento concomitante das qualificadoras de feminicídio e de motivo torpe no crime de homicídio praticado contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Isso porque o feminicídio é qualificadora de natureza objetiva (fundada na condição de ser mulher e nas circunstâncias de violência doméstica, menosprezo ou discriminação), enquanto o motivo torpe é qualificadora de natureza subjetiva (relacionada à motivação do agente). São fundamentos distintos e autônomos, que podem coexistir sem que haja dupla valoração do mesmo fato.
A assertiva do enunciado está correta ao afirmar que o feminicídio possui natureza objetiva e que sua incidência com a qualificadora do motivo torpe não configura bis in idem, tratando-se de circunstâncias independentes que qualificam o homicídio de forma diversa.
Na prova, lembre-se: qualificadoras objetivas (como feminicídio, emprego de veneno, fogo, etc.) referem-se ao modus operandi ou à condição da vítima; qualificadoras subjetivas (motivo torpe, fútil) referem-se à motivação do agente. Quando uma qualificadora de cada tipo estiver presente, a cumulação é possível sem bis in idem.
✅ CERTO — gabarito conforme entendimento do STJ.
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