Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce121152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - Prova Anulada
Considerando essa situação, julgue o item que se segue, tendo como base os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).Para anular a prisão, cabe ao preso impetrar mandado de segurança, que é o remédio constitucional cabível quando alguém sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Mandado de Segurança e Habeas Corpus
Gabarito: E (Errado). O mandado de segurança não é o remédio constitucional cabível quando alguém sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção; esse é o habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII). A assertiva confunde os dois institutos.
O texto constitucional prevê o habeas corpus como o instrumento específico para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Já o mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Na situação narrada, a prisão sem autorização judicial e a omissão em comunicá-la ao juiz configuram ilegalidade que deve ser combatida por habeas corpus, não por mandado de segurança.
Remédios constitucionais
1Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Protege: liberdade de locomoção
Contra: ilegalidade ou abuso de poder
2Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Protege: direito líquido e certo
Não amparado por HC ou HD
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o remédio constitucional: o candidato pode confundir o mandado de segurança (para direito líquido e certo não protegido por HC ou HD) com o habeas corpus (específico para liberdade de locomoção). Lembre-se: quando há lesão ou ameaça à liberdade de ir e vir, o remédio é o habeas corpus.