Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121157
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - Prova Anulada
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque, de acordo com o art. 5º, XII da Constituição Federal, a interceptação das comunicações telefônicas só é admitida "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Logo, não pode ser realizada independentemente de ordem judicial. A alegação de que o sigilo pode ser quebrado quando houver investigação criminal é verdadeira apenas se cumprido o requisito da autorização judicial.
"é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"
A parte final "para fins de investigação criminal" não elimina a necessidade de ordem judicial; ela é uma condição adicional. O erro do item é suprimir a exigência de ordem judicial. Ademais, a situação narrada no texto-base já demonstra a ilicitude: o policial realizou a interceptação sem ordem judicial, o que viola a garantia constitucional.
A banca tenta confundir o candidato ao equiparar a interceptação telefônica (escuta do conteúdo) com a quebra do sigilo telefônico (acesso a registros de chamadas). Para a primeira, o texto constitucional impõe reserva de jurisdição (ordem judicial); já a quebra de sigilo telefônico (dados cadastrais, duração etc.) pode ser determinada por CPI ou, em alguns casos, por autoridade administrativa com respaldo legal. Na assertiva, o termo "interceptação telefônica" exige ordem judicial, e a ausência dela torna a afirmativa errada.
Gabarito: E (Errado).
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