Durante investigação criminal, determinado policial civil
realizou interceptação telefônica que captou diálogo entre dois
suspeitos, o que permitiu verificar que alguns objetos do crime
estariam na residência de um deles. Com base nisso, o policial
dirigiu-se ao local e, sem autorização judicial ou do morador,
ingressou na casa a fim de colher provas para instruir o inquérito
policial. Na saída, o policial avistou o suspeito chegando ao local
e o prendeu, informando-lhe, após a prisão, o seu direito
constitucional de permanecer calado. No entanto, o policial não
informou a prisão ao juiz competente.
Considerando essa situação, julgue o item que se segue, tendo como base os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).A interceptação telefônica pode ser realizada independentemente de ordem judicial, porquanto o sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado quando houver investigação criminal.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interceptação telefônica — ❌ ERRADO (gabarito: E)
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque, de acordo com o art. 5º, XII da Constituição Federal, a interceptação das comunicações telefônicas só é admitida "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Logo, não pode ser realizada independentemente de ordem judicial. A alegação de que o sigilo pode ser quebrado quando houver investigação criminal é verdadeira apenas se cumprido o requisito da autorização judicial.
Art. 5CF/88
"é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"
A parte final "para fins de investigação criminal" não elimina a necessidade de ordem judicial; ela é uma condição adicional. O erro do item é suprimir a exigência de ordem judicial. Ademais, a situação narrada no texto-base já demonstra a ilicitude: o policial realizou a interceptação sem ordem judicial, o que viola a garantia constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao equiparar a interceptação telefônica (escuta do conteúdo) com a quebra do sigilo telefônico (acesso a registros de chamadas). Para a primeira, o texto constitucional impõe reserva de jurisdição (ordem judicial); já a quebra de sigilo telefônico (dados cadastrais, duração etc.) pode ser determinada por CPI ou, em alguns casos, por autoridade administrativa com respaldo legal. Na assertiva, o termo "interceptação telefônica" exige ordem judicial, e a ausência dela torna a afirmativa errada.