Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce121181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
No que se refere aos crimes previstos na legislação penal, julgue o item a seguir.Comete crime de prevaricação o agente que pratica ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Prevaricação vs. Corrupção Passiva Privilegiada
Gabarito: ❌ ERRADO. A conduta descrita (praticar ato de ofício com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem) constitui o crime de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º do CP), e não prevaricação (art. 319 do CP). O erro está em trocar o tipo penal, pois a prevaricação exige um elemento subjetivo específico diverso.
A banca testa a distinção entre dois crimes funcionais que compartilham a mesma conduta objetiva (praticar ato de ofício com infração de dever funcional), mas se diferenciam pelo elemento subjetivo especial:
Art. 317, §2CP
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Note que o §2º do art. 317 não exige qualquer finalidade especial; basta que o agente ceda a pedido ou influência de terceiro. Já o crime de prevaricação (art. 319 do CP) determina que o funcionário retarde, deixe de praticar ou pratique ato de ofício contra disposição expressa de lei 'para satisfazer interesse ou sentimento pessoal'. Esse elemento subjetivo específico (dolo+finalidade) é indispensável na prevaricação e está ausente na conduta narrada.
Tabela comparativa:
Critério
Prevaricação (art. 319)
Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º)
Conduta
Retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício com infração de dever funcional
Praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício com infração de dever funcional
Elemento subjetivo
Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Ceder a pedido ou influência de outrem (não exige finalidade especial)
Pena
Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa (idêntica)
Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa
Natureza
Crime funcional próprio
Forma privilegiada de corrupção passiva
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o nomen iuris: descreve a conduta típica da corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º) e afirma ser prevaricação. O aluno deve lembrar que a prevaricação exige o especial fim de agir (interesse ou sentimento pessoal). Sem esse elemento, o fato é atípico para a prevaricação, mas se enquadra no §2º do art. 317.
Conclusão: A assertiva está ERRADA, pois a conduta descrita é de corrupção passiva privilegiada, não de prevaricação. O gabarito é Errado (E).