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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce121181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
No que se refere aos crimes previstos na legislação penal, julgue o item a seguir.Comete crime de prevaricação o agente que pratica ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prevaricação vs. Corrupção Passiva Privilegiada

Gabarito: ❌ ERRADO. A conduta descrita (praticar ato de ofício com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem) constitui o crime de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º do CP), e não prevaricação (art. 319 do CP). O erro está em trocar o tipo penal, pois a prevaricação exige um elemento subjetivo específico diverso.

A banca testa a distinção entre dois crimes funcionais que compartilham a mesma conduta objetiva (praticar ato de ofício com infração de dever funcional), mas se diferenciam pelo elemento subjetivo especial:

Art. 317, §2CP

Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Note que o §2º do art. 317 não exige qualquer finalidade especial; basta que o agente ceda a pedido ou influência de terceiro. Já o crime de prevaricação (art. 319 do CP) determina que o funcionário retarde, deixe de praticar ou pratique ato de ofício contra disposição expressa de lei 'para satisfazer interesse ou sentimento pessoal'. Esse elemento subjetivo específico (dolo+finalidade) é indispensável na prevaricação e está ausente na conduta narrada.

Tabela comparativa:

Critério

Prevaricação (art. 319)

Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º)

Conduta

Retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício com infração de dever funcional

Praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício com infração de dever funcional

Elemento subjetivo

Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Ceder a pedido ou influência de outrem (não exige finalidade especial)

Pena

Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa (idêntica)

Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa

Natureza

Crime funcional próprio

Forma privilegiada de corrupção passiva

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o nomen iuris: descreve a conduta típica da corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º) e afirma ser prevaricação. O aluno deve lembrar que a prevaricação exige o especial fim de agir (interesse ou sentimento pessoal). Sem esse elemento, o fato é atípico para a prevaricação, mas se enquadra no §2º do art. 317.

Conclusão: A assertiva está ERRADA, pois a conduta descrita é de corrupção passiva privilegiada, não de prevaricação. O gabarito é Errado (E).

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