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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLesões corporais
Código
ce121184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
No que se refere aos crimes previstos na legislação penal, julgue o item a seguir.Responderá pelo crime de lesão corporal seguida de morte o agente que não quis o resultado morte nem assumiu o risco de produzi-lo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal seguida de morte (crime preterdoloso)

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação reproduz exatamente o texto do art. 129, § 3º do Código Penal, que define a lesão corporal seguida de morte (homicídio preterdoloso) como aquela em que o agente não quis o resultado morte nem assumiu o risco de produzi-lo.

O crime de lesão corporal seguida de morte é um exemplo clássico de crime preterintencional (preterdoloso): o agente age com dolo na lesão corporal (antecedente) e, sem querer a morte nem assumir o risco, acaba por causá-la por culpa (consequente). O texto legal é claro:

Art. 129, §3CP

Art. 129, § 3º — "Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos."

Assim, o item está correto ao afirmar que responderá pelo crime de lesão corporal seguida de morte o agente que não quis o resultado morte nem assumiu o risco de produzi-lo.

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

CERTO.

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