Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121185
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). O item está correto porque o art. 3º do Código Penal determina que a lei excepcional ou temporária, mesmo após o término de sua vigência, continua a punir os fatos praticados durante seu período de validade. Trata-se do princípio da ultratividade da lei penal temporária ou excepcional.
O dispositivo que rege a matéria é o art. 3º do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal):
Código Penal, Art. 3º: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.”
A expressão “validade para determinado período de tempo” refere-se exatamente às leis temporárias (com prazo de duração prefixado) e às leis excepcionais (editadas para vigorar durante situações extraordinárias, como guerra ou calamidade). Ambas possuem a característica da ultratividade: mesmo revogadas, continuam regendo os crimes cometidos na sua vigência. Isso é uma exceção ao princípio geral da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 2º, CP) e da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Portanto, o enunciado está perfeitamente alinhado com a literalidade do art. 3º do CP.
Memorize o art. 3º como a previsão da ultratividade das leis excepcionais e temporárias. O examinador gosta de contrapor essa regra com a regra geral do art. 2º (retroatividade da lei mais benéfica). Atente-se: a ultratividade é a exceção que mantém a punibilidade mesmo após a revogação da lei.
Gabarito: Certo (C).
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